O pedido feito por juízes federais ao Conselho Nacional de Justiça,
para que tenham os mesmos direitos de integrantes do Ministério Público
quanto a férias e benefícios extras no ordenado, levanta novamente a
discussão sobre o quanto a Justiça paga pelo tempo em que magistrados
passam parados. A classe já encontrou resistência no Senado Federal,
que não vê com bons olhos a aprovação de uma Proposta de Emenda
Constitucional que aumente o número de dias de folga. Para a Ordem dos
Advogados do Brasil, a questão é lógica: quanto mais descanso, mais
tempo os processos esperam nas estantes judiciais.Defensor da autonomia do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça
foi chamado para dar nova interpretação à Lei Orgânica da Magistratura,
autorizando os magistrados a venderem um terço das férias e a receberem
auxílio-alimentação e auxílio-moradia, assim como promotores e
procuradores da República. O motivo da equiparação é alinhar as duas
funções públicas, aproximadas pela Emenda Constitucional 45, de 2004,
como explica o juiz Fernando Mattos, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, autora do Pedido de Providências.A encruzilhada é que só a venda da terça parte dos 60 dias de férias
a que têm direito os magistrados custaria aos cofres federais R$ 234,7
milhões ao ano, segundo reportagem publicada no domingo (29/11) pela Folha de S.Paulo.
Gozado, no entanto, o período de descanso ajuda a compor os seis meses
que os julgadores passam parados anualmente, o que resulta em maior
demora nos julgamentos.Prestes a ser votada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a PEC 48/09já ganhou alguns narizes torcidos. A proposta original, do senador
Valter Pereira (PMDB-MS), previa que, aos 60 dias de parada certa,
fossem adicionados ainda outros 19, decorrentes do período de recesso
forense entre 19 de dezembro e 6 de janeiro de cada ano. O fim de ano
ganharia, assim, as férias coletivas para juízes e servidores, e o pit stop de um mês mais que esperado pelos advogados.Mas essa soma não estava nos planos da OAB, como afirma o diretor tesoureiro e futuro presidente da entidade, Ophir Cavalcante Junior.
“A pausa nas publicações garantiria férias aos advogados, que hoje não
podem parar. Mas a PEC criava um exagero”, diz. Foi o presidente da
Comissão, o senador Demóstenes Torres, quem bateu o pé. Se os juízes
não aceitassem incluir o recesso forense no período de dois meses a que
têm direito, até os 60 dias estariam em risco. A ideia acabou
democraticamente acatada. A Justiça fica de 19 de dezembro a 19 de
janeiro funcionando apenas em regime de plantão, em férias coletivas, e
esse tempo é contado como metade das férias a que os magistrados têm
direito. A proposta pode ser votada pela CCJ já na semana que vem.Mesmo assim, os dois meses de descanso ainda estão muito além do que
gozam trabalhadores em regime de CLT. “Os membros do Poder Judiciário
são os únicos que trabalham dez meses e ganham 13”, afirma Cavalcante.
A razão que diferencia os magistrados dos demais empregados, porém, é
justamente a flexibilidade do regime de trabalho, segundo Fernando
Mattos. “O juiz não tem sábado e domingo, não ganha hora extra, não tem
limite de horas trabalhadas. Muitas vezes leva trabalho para casa e é
obrigado a morar em locais de difícil acesso”, explica.Além disso, segundo o presidente da Ajufe, os atrativos da função
existem para torná-la desejável pelas mentes mais capacitadas. “A
questão é: que juiz queremos? A magistratura não pode ser uma atividade
de passagem, mas o ápice dos mais vocacionados”, afirma.O prêmio, no entanto, é caro. Reportagem publicada pela ConJurem 2006 mostrou que os juízes trabalham apenas metade do ano. Pelo
menos seis meses viram vapor em fins de semana, feriados e emendas,
férias, recessos e outras folgas. São os 11 feriados que qualquer
brasileiro tem, outros 20 dias de recesso no fim de ano e mais sete
feriados exclusivos. Além das férias de 60 dias por ano, há ainda oito
dias de folga quando o juiz casa ou quando morre alguém da sua família,
mais dois anos remunerados para dedicação aos estudos. Feriados
estaduais e municipais também entram na conta.Em um Tribunal de Justiça como o de São Paulo, por exemplo, que tem
360 desembargadores, os dois meses de férias dos desembargadores
equivalem a 60 magistrados parados a cada mês, o que movimenta juízes
convocados para substitui-los. Esses juízes deixam para trás os
processos de suas próprias varas, mas recebem uma gratificação pelo
serviço a mais — que não é descontada dos ordenados dos titulares nas
câmaras, mas dos cofres públicos. “Não tem estrutura organizacional que
suporte isso”, diz um integrante do CNJ que defende o fim da regalia e
também da licença-prêmio, pela qual, a cada cinco anos, o juiz ganha
três meses de férias.No CNJ, o pedido de equiparação da Ajufe está empatado em um a um. A
votação começou no dia 13 de outubro, e mais 13 conselheiros ainda
devem votar. O relator, conselheiro José Araújo Costa Sá, indicado no
Conselho pelo Ministério Público, é favorável aos argumentos, mas votoucontra por entender que “a solução proposta ultrapassa os limites da
competência administrativa atribuída a este Conselho”. A sessão foi
suspensa por um pedido de vista do conselheiro Marcelo Neves, depois do
voto do conselheiro Felipe Locke aprovando o pedido.Clique aqui para ler o voto do conselheiro José Araújo Costa Sá.Pedido de Providências 0002043-22.2009.2.00.0000 Fonte Consultor Jurídico
Deixe um comentário