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Inadimplência da construtora

Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 16:06 Construtora é condenada por não entregar imóvel na data contratadaUma construtora que não entregou o imóvel dentro do
prazo estipulado em contrato terá que devolver todas as parcelas pagas
pelo comprador com correção monetária e juros moratórios de 0,5% ao mês. Motivo da condenação: terminado o prazo para a entrega do apartamento, a obra sequer tinha sido iniciada.A ação de rescisão de contrato de promessa de compra
e venda de imóvel por atraso na obra foi movida por Cornélio Pinheiro
de Faria Junior contra a empresa Aguiar Villela Engenharia e
Construções Ltda. O Tribunal de Alçada de Minas Gerais julgou a ação
procedente e determinou a restituição integral das quantias pagas pelo
comprador devidamente corrigidas.A construtora recorreu ao Superior Tribunal de
Justiça para modificar o acórdão da Justiça mineira, sustentando que,
da mesma forma que o Código de Defesa do Consumidor favorece o
comprador impedindo a retenção total das parcelas pagas em caso de
inadimplemento, sua devolução integral também seria inadmissível.Alegou, ainda, que, como o comprador não havia
quitado todas as parcelas devidas, não poderia exigir o cumprimento da
obrigação sem antes cumprir sua parte. Segundo os autos, o comprador
vinha pagando pontualmente as prestações contratadas e só interrompeu o
pagamento um mês depois do prazo fixado para a entrega da obra.Por unanimidade, a Quarta Turma do STJ, acompanhando
o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, manteve a decisão
do tribunal mineiro. Segundo o ministro, a alegação da construtora é
despropositada e não tem qualquer amparo: “na verdade, a recorrente
pretende transformar uma regra protetiva do consumidor no contrário, o
que refoge ao comando legal”.Quanto à alegada inadimplência por parte do
comprador, o ministro ressaltou, em seu voto, que o fato de ele ter
interrompido o pagamento das prestações dois dias antes de ajuizar a
ação não caracteriza descumprimento do contrato. Para o ministro, ficou
claro que a inadimplência foi exclusivamente da construtora.Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ Fonte Gazeta Jurídica

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