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Holding como Planejamento Sucessório

Home Artigos jurídicos Holding como Planejamento Sucessório Holding como Planejamento Sucessório Home Artigos jurídicos Holding como Planejamento Sucessório Holding como Planejamento Sucessório Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 16:44 A lei n.º 11.441/2007 alterou dispositivos do Código de Processo Civil permitindo a realização de Inventário e Partilha pela via administrativa, mais conhecido como Inventário Extrajudicial, devendo o mesmo ser realizado perante um Cartório de Notas.Ocorre que mesmo o inventário sendo realizado pela via administrativa, o que é sem duvida alguma um procedimento mais ágil, sempre pode incorrer nas desavenças entre os herdeiros com relação à divisão do patrimônio.Tal desavença ocorre, na maioria das vezes, pela diferença que um dos herdeiros receberá em detrimento ao outro. Normalmente ocorre quando o patrimônio do “de cujos” é representado por imóveis de valores distintos o qual somente poderá ser equacionada a diferença com a alienação de um ou mais imóveis.Para evitar dissabores a família e a dissipação do patrimônio do “de cujos”, criou –se a figura da Holding Familiar.Cabe informar que a Holding não é um novo tipo societário, mas tão somente é uma sociedade empresaria que poderá adotar como tipo societário a figura de uma sociedade limitada quanto uma sociedade anônima aberta ou fechada.No presente caso, como estamos falando de planejamento sucessório, devemos usar  Holding com a nomenclatura de Holding Familiar.Defini-se uma Holding pelo seu objeto social e significa “manter, segurar, controlar, guardar, etc.”Algumas famílias, que atuam no ramo empresarial ou não e que tenham um patrimônio alto, estão optando em montar uma Holding Familiar ao invés de levar os herdeiros a uma suposta batalha judicial podendo ter deslinde após 10 (dez) anos e como conseqüência, a perda do patrimônio constituído pelos pais por longos anos de trabalho, o que não é muito raro acontecer.Um dos benefícios da abertura de uma Holding Familiar é o tempo e o custo com relação ao inventário.Para que o planejamento sucessório tenha êxito com a abertura da Holding Familiar é necessário que todos os bens do “de cujos” estejam na Holding e que, necessariamente, existam cláusulas que indiquem o sucessor do “de cujos” na administração da sociedade e se poderão ou não ingressar na sociedade os cônjuges dos herdeiros ou terceiros distintos a família.    Autor: Fernando Brandariz Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 16:44 A lei n.º 11.441/2007 alterou dispositivos do Código de Processo Civil permitindo a realização de Inventário e Partilha pela via administrativa, mais conhecido como Inventário Extrajudicial, devendo o mesmo ser realizado perante um Cartório de Notas.Ocorre que mesmo o inventário sendo realizado pela via administrativa, o que é sem duvida alguma um procedimento mais ágil, sempre pode incorrer nas desavenças entre os herdeiros com relação à divisão do patrimônio.Tal desavença ocorre, na maioria das vezes, pela diferença que um dos herdeiros receberá em detrimento ao outro. Normalmente ocorre quando o patrimônio do “de cujos” é representado por imóveis de valores distintos o qual somente poderá ser equacionada a diferença com a alienação de um ou mais imóveis.Para evitar dissabores a família e a dissipação do patrimônio do “de cujos”, criou –se a figura da Holding Familiar.Cabe informar que a Holding não é um novo tipo societário, mas tão somente é uma sociedade empresaria que poderá adotar como tipo societário a figura de uma sociedade limitada quanto uma sociedade anônima aberta ou fechada.No presente caso, como estamos falando de planejamento sucessório, devemos usar  Holding com a nomenclatura de Holding Familiar.Defini-se uma Holding pelo seu objeto social e significa “manter, segurar, controlar, guardar, etc.”Algumas famílias, que atuam no ramo empresarial ou não e que tenham um patrimônio alto, estão optando em montar uma Holding Familiar ao invés de levar os herdeiros a uma suposta batalha judicial podendo ter deslinde após 10 (dez) anos e como conseqüência, a perda do patrimônio constituído pelos pais por longos anos de trabalho, o que não é muito raro acontecer.Um dos benefícios da abertura de uma Holding Familiar é o tempo e o custo com relação ao inventário.Para que o planejamento sucessório tenha êxito com a abertura da Holding Familiar é necessário que todos os bens do “de cujos” estejam na Holding e que, necessariamente, existam cláusulas que indiquem o sucessor do “de cujos” na administração da sociedade e se poderão ou não ingressar na sociedade os cônjuges dos herdeiros ou terceiros distintos a família.    Autor: Fernando Brandariz A lei n.º 11.441/2007 alterou dispositivos do Código de Processo Civil permitindo a realização de Inventário e Partilha pela via administrativa, mais conhecido como Inventário Extrajudicial, devendo o mesmo ser realizado perante um Cartório de Notas.Ocorre que mesmo o inventário sendo realizado pela via administrativa, o que é sem duvida alguma um procedimento mais ágil, sempre pode incorrer nas desavenças entre os herdeiros com relação à divisão do patrimônio.Tal desavença ocorre, na maioria das vezes, pela diferença que um dos herdeiros receberá em detrimento ao outro. Normalmente ocorre quando o patrimônio do “de cujos” é representado por imóveis de valores distintos o qual somente poderá ser equacionada a diferença com a alienação de um ou mais imóveis.Para evitar dissabores a família e a dissipação do patrimônio do “de cujos”, criou –se a figura da Holding Familiar.Cabe informar que a Holding não é um novo tipo societário, mas tão somente é uma sociedade empresaria que poderá adotar como tipo societário a figura de uma sociedade limitada quanto uma sociedade anônima aberta ou fechada.No presente caso, como estamos falando de planejamento sucessório, devemos usar  Holding com a nomenclatura de Holding Familiar.Defini-se uma Holding pelo seu objeto social e significa “manter, segurar, controlar, guardar, etc.”Algumas famílias, que atuam no ramo empresarial ou não e que tenham um patrimônio alto, estão optando em montar uma Holding Familiar ao invés de levar os herdeiros a uma suposta batalha judicial podendo ter deslinde após 10 (dez) anos e como conseqüência, a perda do patrimônio constituído pelos pais por longos anos de trabalho, o que não é muito raro acontecer.Um dos benefícios da abertura de uma Holding Familiar é o tempo e o custo com relação ao inventário.Para que o planejamento sucessório tenha êxito com a abertura da Holding Familiar é necessário que todos os bens do “de cujos” estejam na Holding e que, necessariamente, existam cláusulas que indiquem o sucessor do “de cujos” na administração da sociedade e se poderão ou não ingressar na sociedade os cônjuges dos herdeiros ou terceiros distintos a família.    Autor: Fernando Brandariz

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