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Especialista dá dicas sobre comprar imóvel na planta

direito imobiliario

A aquisição da casa própria é um sonho de muitos brasileiros, por isso, é muito atrativa a aquisição do imóvel na planta, antes de ser construído. Normalmente, as empresas apresentam ao consumidor a planta para idealizar como ficará o imóvel depois de construído.

A advogada Daniela Lima, especialista em Direito Imobiliário, explica que, como o objetivo inicial das construtoras é a captação de clientes, os contratos são fechados com pequenos valores de entrada, prestações mensais e anuais, ainda com promessa de financiamento futuro por instituição financeira.

Entretanto, ela alerta que o consumidor deve estar atento desde o momento do primeiro atendimento para evitar dores de cabeça futuras, procedentes de uma análise simplificada de uma aquisição que é por si só muito complexa.

A especialista explica que a primeira orientação é verificar se a incorporação relativa ao empreendimento já se encontra registrada na matrícula do imóvel, pois as unidades só podem ser vendidas se houver a devida averbação.

Além disso, deve ser pesquisada todas as informações em relação ao empreendimento, sobre suas características, metragem, acabamento, número de vagas de garagem dentre outras. Essas informações devem ser fornecidas por escrito, mesmo que seja por meio de propaganda impressa ou, até mesmo, inclusa no contrato. “Não aceite nenhuma informação que seja apenas verbal”, alerta.

“Considerando que o contrato é sempre de adesão, ou seja, é elaborado pelo jurídico da empresa, não podendo o consumidor inserir cláusulas novas, leia com atenção, preferencialmente consulte um advogado para que faça uma análise e possa explicar o que está sendo contratado. É uma preocupação imprescindível, pois estamos falando de aquisição do primeiro imóvel, na maioria das vezes, o adquirente não tem nenhuma experiência”, diz Daniela.

Referente à parte financeira, a advogada explica que a análise deve ser feita com muita calma: “Veja se realmente pode suportar os valores a contratar, sem comprometer o pagamento de despesas essenciais, e ainda, verifique junto a instituição financeira se o seu perfil se enquadra nas regras e condições exigidas por ela.”

Segundo Daniela, diante do cenário econômico atual do país, muitos adquirentes estão enfrentando diversos problemas, neste sentido, destacamos os mais comuns:

Atraso de entrega da obra: por diversos motivos a construtora não cumpre o prazo de entrega, neste caso o consumidor tem direito a indenização por danos morais;

Obra entregue diferente do contratado: o apartamento deve ser entregue da mesma forma que especificado no contrato, caso haja qualquer diferença, o consumidor pode pedir abatimento no preço e dependendo do caso, a resolução contratual com a devolução do valor pago;

Falta de pagamento por parte do comprador: muitas vezes acontecem situações imprevisíveis em que o consumidor se torna inadimplente, neste caso, a melhor alternativa é realizar um distrato administrativamente ou requerer a rescisão contratual. Muito embora as construtoras coloquem multas altas neste caso, estas são abusivas, sendo o correto a devolução do valor pago, devidamente corrigido, deduzido somente as despesas, considerando que a obra ainda não foi entregue;

A profissional conclui que o ideal é planejar, apesar das construtoras simplificarem o procedimento, a questão é complexa, por vezes a transação é recheada de armadilhas, neste sentido considerando todos os altos custos envolvidos.

“O ideal é procurar auxílio de um profissional especializado no assunto para que sejam analisadas todas as questões, evitando assim que um sonho se transforme em pesadelo, não só para o consumidor, mas para toda a família”, finaliza Daniela. 

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