Entenda quando é possível desistir da compra de um imóvel na planta

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Não é muito raro o surgimento de problemas para quem compra um imóvel na planta e o principal deles é o atraso na entrega do imóvel, que chega a ser um imprevisto em contrato. Por conta disso, existem muitas brigas na justiça em que o consumidor tenta driblar esses problemas ou diminuir seus danos, incluindo, a desistência da compra. Esse é um direito a ser analisado, seja pela impossibilidade de pagamento, seja por problemas com a construtora.

Geralmente, os contratos costumam garantir o direito de rescisão contratual à construtora, em caso de falta de pagamento por parte do consumidor. Porém, se problemas, como o atraso na entrega do imóvel, levarem o consumidor à desistência, ele tem o direito de rescindir o contrato. Neste caso, deverá receber o valor pago corrigido monetariamente e em parcela única.

Além desse motivo, outra razão bem popular para a desistência, é quando o imóvel entregue difere do que constava no memorial descritivo. Dependendo do caso, além do ressarcimento do valor pago (com correção), o comprador pode, ainda, pleitear uma indenização por danos morais ou pelo fato de ter tido despesas em função dos problemas provocados pela construtora, como o pagamento de um aluguel por mais tempo que o planejado.

Mesmo que a construtora não tenha feito nada errado, o consumidor tem também o direito de desistir da compra em casos de problemas financeiros. Entretanto, nesses casos, a construtora pode reter as quantias referentes às despesas administrativas e devolver somente a parte do que foi pago ao consumidor.

Em casos de um imóvel usado, ainda é possível desistir da compra em algumas ocasiões. Casos em que for constatado um defeito após a vistoria (o chamado vício oculto), o comprador tem um prazo para desistir da compra. É o que ocorre, por exemplo, quando se constata uma infiltração grave ou um problema estrutural já existente antes da compra e não constatado durante a vistoria.

De acordo com o Código Civil, esse prazo é de 1 ano após a constatação do vício (defeito). Se tiver havido a intermediação de uma imobiliária e for o tipo de vício que ela deveria conhecer, em outras palavras, se ficar provado que a imobiliária enganou o comprador, então esse prazo sobe para 5 anos. Isso porque, neste último caso, trata-se de uma relação de consumo, submetida ao prazo de desistência determinado no Código de Defesa do Consumidor. Se o imóvel não tiver sido financiado, o vendedor deve ser acionado.

Já se o imóvel tiver sido financiado, há um risco adicional. A queixa continua direcionada ao vendedor, mas a dívida no banco não deixará de existir se o comprador desistir da compra. Assim, se o vendedor não puder pagar, o comprador não terá como ressarcir o banco. Se o problema não for muito grave e for possível consertá-lo sem maiores transtornos, o comprador pode pedir um abatimento proporcional do preço.

Por fim, se for um problema de construção, a construtora pode ser responsabilizada, e nesse caso o prazo é geralmente aquele da vida útil da estrutura com defeito.

Com informações: Exame

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