Dia 30 de novembro é dia do síndico e por isso vamos, neste artigo, falar um pouco sobre a figura desse profissional e sobre direito condominial.
Quem é o síndico?
Um síndico é o responsável pela administração de um condomínio, seja ele residencial, comercial ou misto.
No Código Civil, no artigo 1348, diz:
Compete ao síndico:
I – convocar a assembleia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da
assembleia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.
As principais funções dele, de forma simples, tem relação com a manutenção do condomínio em todos os aspectos principais, que são:
- Manutenção do equilíbrio financeiro
- Manutenção da ordem
- Manutenção da segurança
- Manutenção da limpeza
O síndico pode ser tanto um morador ou possuidor de imóvel comercial daquele condomínio, quanto um profissional contratado para exercer essa função. Porém, independentemente de quem seja, ele é escolhido por votação em assembleia e o mandato é de 2 anos, podendo haver reeleição.
Na convenção de cada condomínio é que fica estabelecido os detalhes sobre remuneração, carga horária e outros detalhes importantes.
Vale ressaltar que é um cargo com muita responsabilidade e de extrema importância para os condomínios.
Para ajudar nessa tarefa, muitos condomínios possuem, além do síndico, o subsíndico e os
conselhos fiscais e consultivos.
O que é Conselho fiscal?
O Conselho Fiscal, no contexto condominial, do órgão composto por condôminos que têm a responsabilidade de fiscalizar as contas e as atividades financeiras do condomínio. A principal função é assegurar a transparência na administração dos recursos e garantir que as finanças estejam de acordo com as normas e regulamentos do condomínio.
As principais atribuições de um Conselho Fiscal em um condomínio são:
- Análise das Contas
- Relatórios Financeiros
- Verificação de regularidades nos pagamentos
- Avaliação de Documentação
- Relatório ao Condomínio
É importante destacar que o Conselho Fiscal não é responsável por tomar decisões executivas, mas por fornecer uma análise independente das questões financeiras. Ele atua como um órgão de controle interno. A criação e funcionamento do Conselho Fiscal geralmente estão previstas na convenção do condomínio.
E o Conselho consultivo?
Em um condomínio o conselho consultivo é um órgão formado por condôminos que oferece aconselhamento e sugestões à administração do condomínio, tanto para o síndico como para a assembleia geral. Não tem poder decisório ou fiscalizador, mas desempenha um papel consultivo e opinativo.
As principais características e funções de um Conselho Consultivo são:
- Aconselhamento Estratégico
- Participação em Decisões
- Mediação de Conflitos
- Troca de Experiências
- Elaboração de Propostas
- Feedback à Administração
O estabelecimento e funcionamento de um Conselho Consultivo não são obrigatórios e dependem das decisões e normas estabelecidas em cada convenção do condomínio.
O que é Direito condominial?
O Direito condominial é uma área do Direito Civil que trata sobre a regulamentação das relações entre moradores, proprietários, prestadores de serviços, funcionários, visitantes dos empreendimentos imobiliários coletivos, os chamados condomínios, já citados anteriormente.
Atualmente, a lei que rege o Direito Condominial é o Novo Código Civil, além da chamada Lei do Condomínio.
Quais as principais dúvidas sobre Direito Condominial?
Os principais tipos são: residenciais, comerciais, mistos e industriais. Cada um possui particularidades quanto ao uso e à gestão dos espaços comuns.
De forma simples, pode-se dizer que a convenção é um documento com as principais regras administrativas do condomínio e o regimento é o conjunto de normas que regulam e disciplinam a conduta interna de todos aqueles que, de alguma forma, utilizam o condomínio.
Os condôminos têm o direito de usar as áreas comuns, participar das assembleias, votar em decisões importantes, entre outros. Os deveres incluem o pagamento das despesas condominiais, respeito às normas internas e colaboração para a preservação do ambiente.
Depende do que está previsto na convenção. Mas é comum que exista a isenção, até em muitos casos como uma forma de pagamento pelo serviço prestado.
Muitos são os casos, mas os mais comuns são: conflitos entre vizinhos; inadimplência; cobranças condominiais ordinárias e extraordinárias; atritos sobre problemas com carros, vagas e estacionamento; elaboração e retificação de convenção; questões com barulhos e animais de estimação; problemas de encanamento, vazamento, infiltração, obras indevidas; multas; uso da área comum; direitos e deveres do síndico; responsabilidade civil do condomínio; prestação de contas.
Como já falado, as regras de um condomínio estão na convenção e no regimento interno e, acima delas, estão as leis também citadas, que são o Código Civil e a lei do condomínio.
Condômino é o dono do apartamento ou casa dentro de um condomínio. O morador é aquele que mora na casa ou apartamento e que pode ou não ser condômino.
Uma administradora é uma empresa que auxilia o síndico na gestão do condomínio.
Os conflitos podem ser resolvidos por intermédio de mediação, geralmente conduzida pelo síndico, ou em assembleias. Em casos mais graves, a justiça pode ser acionada.
Os condôminos inadimplentes podem sofrer penalidades, como multas e restrições de acesso a áreas comuns. Em alguns casos, a dívida pode ser cobrada judicialmente.
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