Consumidor recebe indenização por ter ficado três meses sem internet

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direito previdenciário

De acordo com a decisão da 13ª Vara Cível de São Paulo, a operadora “Oi” foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à um cliente que ficou sem internet por 3 meses. Segundo a juíza Tonia Yuka Kôroku, “no contexto da sociedade moderna, a impossibilidade de se comunicar e ter acesso à internet gera uma série de transtornos que extrapolam a razoabilidade”.

O que ocorreu foi que, devido à um acidente de trânsito, a fiação que transmitia os serviços telefônicos e de internet fornecidos pela operadora foram interrompidos, deixando o cliente sem os serviços. Diante dos fatos, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) notificou a operadora para solucionar o problema e restabelecer o fornecimento de seus serviços durante 3 meses.

Sem solução até o momento, o cliente procurou o Judiciário, solicitando que os serviços fossem religados e solicitou condenação por danos morais. Os pedidos foram aceitos pela juíza que entendeu que, atualmente, a interrupção do serviço de internet não é mero constrangimento, trazendo transtornos que extrapolam o limite do razoável.

A empresa alegou, em sua defesa, que a culpa do ocorrido foi do caminhoneiro que causou o acidente e que não houve interrupção do serviço. Além de afirmar que nunca foi feito o pedido de reestabelecer os serviços e que o cliente possuía débitos em aberto. Entretanto, segundo a juíza, a empresa não apresentou documentos que comprovassem tais afirmações.

“A requerida se limita a trazer telas de computador para demonstrar que o serviço está regularizado. Tal alegação não pode subsistir, trata-se de prova unilateral, sem força alguma”, registrou. Ao fixar o valor da condenação em R$ 5 mil, a juíza complementou: “É certo que se não houvesse ocorrido a interrupção dos serviços ou se a autora tivesse conseguido o restabelecimento dos serviços, não teria ingressado com a presente ação, arcando com despesas judiciais e honorários advocatícios à toa”.

Com informações: Consultor Jurídico

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