O mercado de trabalho está cada vez mais competitivo e, por conta disso, muitas mães devem conciliar o trabalho e o cuidado com os filhos. Ainda existe muita discussão sobre a proteção dos direitos das mulheres, porém alguns avanços já foram feitos e estão nas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que garantem às mulheres estabilidade no emprego por se encontrarem grávidas e protegem as condições básicas de sustento da genitora e do bebê.
Abaixo vamos listar as principais leis do trabalho das mães, segundo a CLT:
– Licença-maternidade
A licença-maternidade é de 120 dias, sem prejuízo de salário. Para trabalhadoras de empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã e funcionárias públicas, o período é de 180 dias. Vale lembrar que o benefício é válido também em caso de adoção. Durante a licença, é mantida a contagem de tempo de serviço para cálculo de férias, 13º salário e FGTS.
– Estabilidade
A lei garante estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Dessa forma, protege as gestantes e as mães da demissão sem justa causa.
– Auxílio-creche
Destinado às mães com bebês de até 6 meses (período mínimo de amamentação). Empresas em que trabalham, pelo menos, 30 mulheres com mais de 16 anos devem manter um local apropriado para que as mães deixem seus filhos durante o expediente. Caso não seja possível, o empregador deve repassar o valor do auxílio diretamente às mães. O valor e a eventual extensão do período de benefício dependem de negociação coletiva (acordo da categoria ou convenção).
– Intervalo para amamentação
Esse direito concede às mães dois descansos de meia hora, por jornada de trabalho, para amamentar o filho até os seis meses de idade. Somente em casos em que o bebê não fique em creche, muitas vezes se opta por antecipar em uma hora o fim do expediente da funcionária.
– Transferência de função
Caso as condições de saúde da empregada gestante a impeçam de realizar suas atividades originais.
– Consultas médicas
Também existe o direito da dispensa para consultas médicas e exames durante o horário de trabalho, sem prejuízo na remuneração, mediante apresentação de atestado.
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