Todos os dias, temos que pagar taxas por produtos e serviços sem nem mesmo perceber. Até desconfiamos que algumas cobranças sejam indevidas, mas ficamos com dúvida para questioná-las. O Código de Defesa do Consumidor garante direitos e protege o consumidor de práticas abusivas, porém, nem todas as empresas respeitam o código. Por isso, é sempre bom conhecer seus direitos para exigi-los de forma correta. Conheça alguns:
Restaurantes e Bares
Alguns estabelecimentos optam por comandas individuais aos clientes e avisam que, em casos de perda da comanda, será cobrada uma taxa. Essa prática é considerada abusiva. A perda da comanda é considerada um risco do negócio e o consumidor não deve pagar por isso.
Outro hábito que é bastante comum em casas noturnas é a cobrança da taxa de consumação mínima. A prática é considerada pelo Procon como “venda casada” (que é proibida pelo Código de Defesa e Proteção do Consumidor) e, atualmente, um projeto de lei está em pauta na Câmara para proibição desta taxa.
Escolas e Faculdades
As escolas e faculdades não podem cobrar taxas extras pela emissão de históricos, certificados ou diplomas, seja no ensino fundamental, médico ou superior. De acordo com o MEC, as despesas desses documentos estão incluídas nas mensalidades pagas pelos serviços educacionais prestados pela instituição, “conforme a interpretação dos artigos 22, XXIV, e 24, IX, da Constituição Federal, combinados com os artigos 48, § 1° e 53, VI, da Lei n° 9.394/96 (LDB) em face dos artigos 2° e 3°, da Lei n° 8.078/90, e nos termos da Lei nº 9.870/99”.
Instituições Bancárias
Aqui estão algumas taxas que os bancos costumam cobrar, mas são indevidas: Taxa de Abertura de Crédito (TAC), Tarifa de Emissão de Boleto (TEB), Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), Tarifa de Liquidação Antecipada (TLA).
Financiamento
– Imóveis: uma das taxas mais comuns é a de Serviço de Assistência Técnica Imobiliária. A taxa SATI, geralmente, equivale a 0,88% do valor do imóvel, cobrindo despesas como auxílio jurídico para elaborar e firmar o contrato e, muitas vezes, é imposta ao consumidor na hora de fechar o negócio. É importante lembrar que ela não é obrigatória e o consumidor tem o direito de não utilizar esse auxílio.
Outra taxa indevida é a de corretagem. A comissão do corretor deve ser cobrada quando ele for contratado diretamente pelo consumidor, mas se o profissional estiver a serviço da empresa fechando o contrato, é ela quem paga.
– Carros: taxas de abertura de crédito, emissão de boleto, carnê e liquidação antecipada são indevidas. A única exceção é a da TLA no caso de financiamento por leasing, o arrendamento mercantil. Esse financiamento é na verdade uma locação com opção de compra ao final do contrato, e a TLA pode ser cobrada caso o valor seja liquidado antes de 48 meses.
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