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Confira o calendário de férias dos Tribunais Brasileiros

direito previdenciário

Muitos tribunais garantiram férias para os advogados em 2016. Portanto, é importante saber qual o período de férias de cada corte neste fim de ano.

Confira abaixo o calendário completo:

TribunalPrazos suspensos
STF20/12 a 6/1
STJ20/12 a 31/1
TST20/12 a 31/1
TSE20/12 a 31/1
STM20/12 a 6/1
TribunalPrazos suspensos
TRF da 1ª região20/12 a 6/1
TRF da 2ª região20/12 a 6/1
TRF da 3ª região20/12 a 20/1*
TRF da 4ª região20/12 a 6/1
TRF da 5ª região20/12 a 20/1

* TRF da 3ª região os prazos serão suspensos de 7 a 20 de janeiro, com exceção dos processuais penais e daqueles que envolvam perecimento em geral.

TribunalPeríodo de suspensão de prazos
TJ/AC20/12 a 20/1
TJ/AL20/12 a 20/1
TJ/AP19/12 a 6/1
TJ/BA20/12 a 20/1
TJ/CE20/12 a 6/1
TJ/DF20/12 a 20/1
TJ/ES20/12 a 18/1
TJ/GO20/12 a 6/1
TJ/MA20/12 a 20/1
TJ/MT20/12 a 20/1
TJ/MS20/12 a 20/1
TJ/MG20/12 a 20/1
TJ/PA20/12 a 20/1
TJ/PB20/12 a 20/1
TJ/PI20/12 a 20/1
TJ/PR20/12 a 20/1
TJ/RJ20/12 a 20/1
TJ/RN20/12 a 20/1
TJ/RS20/12 a 20/1
TJ/RO20/12 a 17/1
TJ/SC20/12 a 17/1
TJ/SP20/12 a 17/1
TJ/SE20/12 a 6/1
TJ/TO20/12 a 20/1
TribunalPeríodo de suspensão de prazos
TRT da 2ª região20/12 a 20/1
TRT da 3ª região20/12 a 20/1
TRT da 4ª região20/12 a 20/1
TRT da 5ª região20/12 a 6/1
TRT da 6ª região20/12 a 15/1
TRT da 7ª região21/12 a 6/1
TRT da 8ª região20/12 a 6/1
TRT da 9ª região20/12 a 20/1
TRT da 10ª região20/12 a 20/1
TRT da 11ª região20/12 a 18/1
TRT da 12ª região20/12 a 20/1
TRT da 13ª região20/12 a 6/1
TRT da 14ª região20/12 a 15/1
TRT da 15ª região20/12 a 15/1
TRT da 16ª região20/12 a 6/1
TRT da 17ª região20/12 a 17/1
TRT da 18ª região20/12 a 6/1
TRT da 19ª região20/12 a 6/1
TRT da 22ª região20/12 a 6/1
TRT da 24ª região20/12 a 20/1

Lembramos que é aconselhável consultar o próprio tribunal, pois mudanças podem ocorrer.

Novo CPC

Em 2017, o descanso dos causídicos estará garantido. Isto porque o período de suspensão de prazos, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, está previsto no novo CPC, que entrará em vigor em março.

Segundo o artigo:

“Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período a que se refere o caput.

§ 2º Durante o prazo a que se refere o caput, não serão realizadas audiências nem julgamentos por órgão colegiado.”

Com informações: Jurinews

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