Como funciona a nova lei da meia-entrada? Veja aqui

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processo penal

O Diário Oficial publicou na última quinta-feira (22) a nova Lei Federal nº 13.179/15 que determina a obrigatoriedade da venda de ingresso meia-entrada na internet, desde que exista a disponibilidade da compra deste tipo de ingresso.

Isso significa que, uma vez disponibilizada a venda pela internet de qualquer evento cultural, também deve estar disponível para compra a modalidade meia-entrada. Isso já era praticado por algumas empresas, porém, ainda não existia uma determinação legal nesse sentido.

Essa medida visa impedir a dificuldade que os consumidores enfrentam ao comprar o bilhete meia-entrada pela internet, tendo, muitas vezes, que se deslocarem até as bilheterias oficiais do evento para comprovar a situação de beneficiário e adquirir os ingressos com o valor reduzido.

Além desta disponibilização obrigatória, as empresas devem informar de forma clara e inequívoca, antes de consumada a venda, quais os documentos que serão aceitos para comprovação deste benefício no momento da entrada no evento.

Estabelecimentos que não se adequarem à nova lei poderão sofrer pena de aplicação das mesmas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Caso não existam referidas informações, a nova Lei já concede, expressamente, o direito do consumidor à devolução integral do valor pago, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos. As referidas informações também deverão ser afixadas na entrada do evento, em local visível

Porém, o consumidor deve estar atento: para fazer valer a lei, é necessário estar com o documento comprovatório necessário para a entrada do evento.

Por fim, a referida lei já está em vigor e poderá ter seu cumprimento exigido pelos consumidores, bem como pelos órgãos de defesa do consumidor.

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