Como a Reforma Trabalhista vai impactar nas férias?

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direito previdenciário

Todo trabalhador tem direito a férias remuneradas anualmente, de acordo com a Constituição Federal e a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Em 1988, a Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XVII, assegurou não só esse direito, como também que o trabalhador recebesse ao menos um terço a mais do que seu salário normal durante esse período. O direito às férias é anual e pode ser requerido somente quando o trabalhador completar um ano na empresa. A duração das férias é de 30 dias

Com a aprovação da Reforma Trabalhista, que passou a vigorar em novembro/17, entretanto, surgiram muitas dúvidas quando a manutenção desse direito.  Confira como as novas implementações podem afetar as suas férias.

Divisão das férias

Uma das principais mudanças incluídas na Reforma, trata-se exatamente das  divisão do período de férias. O trabalhador mantém seu direito, mas se antes as férias deveriam ser concedidas de uma vez só, agora elas podem ser fracionadas em três períodos. Um deles não pode ser inferior a 14 dias e os outros dois não devem ser inferiores a cinco dias.

Outra mudança devido a Reforma é que as férias não poderão começar  dois dias antes de um feriado ou do dia de folga da semana.

Quem decide quando tirar as férias

Por mais que as férias sejam um direito do trabalhador, não é ele quem decide quando tirá-las. É de direito do empregador determinar o período que o funcionário poderá tirar férias. Por exemplo, se o trabalhador quer tirar férias em janeiro, mas o empregador decidir que ele precisará dos serviços do mesmo nessa época, ele pode vetar a retirada das férias.

É importante ressaltar que o empregador não pode exigir o fracionamento das férias, mas a empresa também não é obrigada a aceitar a divisão que você propor. Por isso, o mais aconselhável é que seja feita uma negociação entre os dois, de modo a não prejudicar os serviços da empresa e nem o descanso do empregado.

O acordo realizado não é válido para todas as férias solicitadas, do período negociado em diante. O trabalhador pode fracionar as férias em três partes nesse ano e tirar os 30 dias direto no próximo, por exemplo.

Venda das férias

A prática de vender as férias é permitida legalmente desde que o trabalhador não venda mais de 10 dias do seu descanso remunerado. O empregador não pode solicitar essa venda, que deve ser uma iniciativa do trabalhador.

Fique atento, pois a empresa não pode determinar que você tirará 20 dias de férias e já incluir o pagamento pelos 10 dias restantes. O trabalhador tem total direito aos 30 dias. Caso opte pela venda, o empregador deve ser informado 15 dias antes do aniversário do seu contrato com a empresa.

Perda do direito às férias

O trabalhador está sujeito a perda do direito às férias quando permanecer de licença remunerada por mais de 30 dias durante o ano ou se a quantidade faltas, mesmo que justificadas, supere esse número.

Além disso, o profissional  pode perder esse direito quando trabalha em função de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, mas permanece recebendo a remuneração salarial. Caso haja afastamento pela previdência social por mais de seis meses, contínuos ou não, a justiça também entende que não cabe o requerimento de férias nesse caso.

Tome cuidado com o número de faltas justificadas, pois elas podem afetar os seus planos para as férias. Se você tiver somente cinco faltas justificadas os 30 dias continuam assegurados, mas a partir disso o número de dias vai reduzindo. De 6 a 14 faltas, você tem direito a 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias.  Mas se o número de ausências ultrapassar 32 dias, você perde o direito às férias.

Saber dos seus direitos trabalhistas é essencial, principalmente agora, com a Reforma Trabalhista. Tanto as empresas quanto os trabalhadores necessitam se atualizar sobre seus direitos e deveres, por isso a área do Direito trabalhista se faz ainda mais importante.

Se você tem interesse por esse campo, quer se especializar ou atualizar os seus conhecimentos, fazer uma pós-graduação na área será uma ótima oportunidade. Confira mais informações sobre o curso de especialização em Direito trabalhista, oferecido pela EPD.

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