Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 16:10 Morte de vítima na fuga não caracteriza latrocínioConcluir
pelo crime de latrocínio quando a morte não esteve ligada ao roubo é um
passo demasiadamente largo. A afirmação é do ministro Marco Aurélio, do
Supremo Tribunal Federal, ao desclassificar para roubo a condenação de
um acusado por latrocínio (roubo seguido de morte). Marco Aurélio foi
seguido pelos demais ministros da 1ª Turma.A
turma destacou que os fatos que levaram à morte da vítima ocorrem em
fase posterior à consumação do roubo. Por isso, a acusação de
latrocínio como fato contínuo ao roubo é descabida.Segundo
a denúncia, o condenado e outros comparsas fizeram um assalto em um
estacionamento no Distrito Federal e levaram uma vítima na fuga. Ao
passarem por uma barreira policial, foram perseguidos, houve tiroteio e
a vítima morreu. Laudos do processo provam que a bala que atingiu a
vítima era da Polícia.Pela decisão do STF,
a condenação será mantida em nove anos de prisão e multa para os crimes
de resistência à ação da Polícia e roubo. O crime de latrocínio prevê
penas de 20 a 30 anos de reclusão. Fonte Direito do Estado.com.br
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