Caixa não tem obrigação de indenizar por defeitos em imóvel financiado

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De acordo com o entendimento da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a Caixa Econômica Federal tem somente a responsabilidade financeira no que diz respeito ao financiamento e, não a obrigação de fiscalizar a construção de um imóvel. Portanto, foi mantida a decisão que a Caixa não pode ser responsabilizada por defeitos de construção dos imóveis que financia, já que esse tipo de problema não tem a ver com o contrato de empréstimo firmado entre o banco e o mutuário.

No caso, um mutuário, que adquiriu seu imóvel por meio de financiamento pela Caixa Econômica Federal, apresentou apelação contra a decisão da primeira instância de São Gonçalo (RJ), que havia negado seu pedido de indenização pela Caixa Seguradora. Além disso, ele pediu reparação por danos materiais e morais contra o banco.

O apelante afirmou que a Caixa seria responsável por fiscalizar as condições do produto antes de entregá-lo, para evitar que o imóvel fosse entregue ao proprietário com sinais de infiltração e rachaduras nas paredes, no chão e no telhado, como ocorreu no seu caso.

De acordo com o relator do processo, o desembargador federal Guilherme Diefenthaeler, a Caixa Econômica Federal, como financiadora, possui somente a obrigação de liberação de verbas destinadas à compra do imóvel, assim sendo, segundo o relator, a alegação é impertinente e não cabe a responsabilização da Caixa.

Por conta disso, a 8ª Turma Especializada decidiu extinguir o processo sem resolução de mérito, entendendo que a Caixa não tem legitimidade para ser ré na ação.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2

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