É considerada atividade insalubre aquela que expõe os empregados a fatores nocivos à saúde e acima dos limites permitidos pela Lei, só sendo reconhecida como tal se estiver na lista do Ministério do Trabalho. A seguir veremos suas peculiaridades com frequentes dúvidas.
Não podemos confundir, trabalho perigoso com grau de insalubridade. O trabalho perigoso é aquele que pela natureza do método de trabalho, faz com que o trabalhador fique em contato com eletricidade, explosivos, materiais ionizantes, radioatividade ou materiais inflamáveis. E conforme a lei, não é possível que um funcionário cumule a insalubridade e a porcentagem por trabalho perigoso ao mesmo tempo. É preciso saber que são situações diferentes.
No caso da insalubridade, todo empregado receberá, além do salário normal, um adicional, que poderá ser de 10%, 20% ou 40% sob o salário, conforme o grau de exposição ao risco. A NR 15 (Atividades e operações insalubres) é que dita as regras para os trabalhos insalubres.
Vale lembrar também que, segundo a NR 15, é responsabilidade do empregador a limpeza, manutenção e guarda da vestimenta de trabalho e também do EPI (equipamento de proteção individual). O EPI serve de forma a diminuir os riscos de acidentes de trabalho e contato com agentes nocivos ao trabalhador, além de ser obrigatório.
Um trabalho é considerado insalubre ou perigoso através de perícia realizada por um médico ou engenheiro trabalhista e sempre seguindo às normas do MTE.
Com informações de: http://www3.mte.gov.br/ouvidoria/duvidas_trabalhistas.asp
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