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AGU acusa São Paulo de invadir competência da União ao legislar contra fumo em áreas coletivas

Em sua manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
4249, sobre a constitucionalidade da lei antifumo do estado de São
Paulo, o advogado-geral da União concluiu que a Assembleia Legislativa
ultrapassou sua competência ao estabelecer regras gerais sobre a
conduta dos fumantes. Para ele, cabe à União legislar, em lei federal,
sobre o tema e por isso a lei estadual deve ser anulada. “Parece
insustentável o reconhecimento da constitucionalidade da Lei estadual
13.541/09”, disse José Antonio Dias Toffoli.A advocacia da União opinou pela inconstitucionalidade da lei, uma
vez que já existe norma federal dispondo sobre as regras gerais acerca
do uso do cigarro. Portanto, o estado de São Paulo não poderia legislar
sobre o conteúdo geral, muito menos em desacordo com o já sancionado
pela Lei federal 9.294/1996.Enquanto a lei federal autoriza o fumo “em área destinada
exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento
conveniente”, a lei paulista proíbe completamente o uso de cigarros em
locais públicos sob pena de multa para o dono do estabelecimento e até
seu fechamento. Esses locais são, por exemplo, ambientes de trabalho,
de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de
entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos,
teatros cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de
alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares.Para o advogado-geral da União, a lei antifumo paulista é
conflitante com a Constituição Federal, que não permite a leis
estaduais ou municipais divergir da legislação federal em matéria sobre
a qual possam legislar concorrentemente. Ele lembrou que os estados
estão autorizados a publicar normas gerais enquanto a União não houver
legislado sobre o assunto, se houver competência concorrente. No caso
do fumo, contudo, já existia uma lei federal, portanto seus parâmetros
devem ser respeitados em estados e municípios.O ministro-relator da ADI, Celso de Mello, deve encaminhar o
processo à Procuradoria Geral da República nos próximos dias para que o
Ministério Público elabore parecer sobre a ADI, antes de ser julgada no
Plenário do Supremo Tribunal Federal. Fonte Supremo Tribunal Federal

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