No Rio de Janeiro, durante todo o período do verão, os advogados estão dispensados do uso do terno e gravata durante o exercício da profissão, inclusive em audiências e no segundo grau de jurisdição. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a medida é justificada pela “temperatura no verão na cidade que tem ultrapassado a casa dos 40 graus”. A vigência é até o dia 20 de março.
Porém, o traje deve permanecer social, com camisa fechada, e pode ser usado no primeiro e segundo graus de jurisdição, para despachar, participar de audiências e sessões de julgamento, além do trânsito nas dependências do fórum.
A medida atende a solicitação da Caixa de Assistência aos Advogados (Caarj) e da OAB-RJ. No ano passado, a Presidência e a Corregedoria Geral da Justiça do TJ-RJ adotaram procedimento idêntico para os advogados.
O Ato Normativo Conjunto 1/2016, assinado pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo.
Com informações: Assessoria de Imprensa do TJ-RJ
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