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Acusado de mandar matar ex-mulher pede liberdade ao Supremo

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Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 19:06 A defesa do gestor esportivo Arlindo dos Santos Fernandes impetrou
no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 94494, com
pedido de liminar, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
que negou ao acusado pedido de relaxamento de prisão preventiva.
Arlindo é apontado como mandante do assassinato da ex-mulher, a
bancária Michellyne Rocha Araújo Fernandes, em junho passado, e foi
denunciado por homicídio duplamente qualificado.Os advogados alegam ilegalidade na decisão que decretou a prisão
preventiva do gestor esportivo e na decisão de pronúncia (decisão que
encaminha o processo para o julgamento pelo Júri) que manteve o réu
preso. A prisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e
pelo STJ. O acusado discorda dos argumentos utilizados no decreto de
prisão e diz que se trata de uma condenação antecipada.A decisão do juiz de primeira instância que decretou a prisão foi
amparada, segundo os advogados, unicamente na alegação da manutenção da
garantia da ordem pública. “A comoção social, isoladamente, caso dos
autos, não é suficiente para o encarceramento”, diz a defesa. No
decreto, o juiz utiliza as palavras “covardia”, “crueldade” e
“mesquinhez”, para designar a maneira como o crime foi executado. Para
a defesa, a utilização desses adjetivos demonstra que o relatório da
decisão “está preconceituoso, já declarando a prisão como resposta à
sociedade, daí a ilegalidade.”No decreto, alega-se também, que a manutenção da prisão se faz
necessária para o bom seguimento da instrução criminal “porque se forem
soltos [os acusados] poderão influenciar no depoimento das
testemunhas”. Já a defesa afirma que “os relatos das testemunhas não
autorizam presumir que o paciente possa causar-lhes mau”.Na liminar, pede-se a concessão de alvará de soltura a Arlindo dos
Santos. A relatora do HC 94494 é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Fonte Supremo Tribunal Federal

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