Notícias

Conteúdos exclusivos sobre direito,
gestão e tecnologia.

Plano é mantido na aposentadoria por invalidez

O empregador é obrigado a manter plano de saúde
para empregado que teve o contrato de trabalho suspenso em virtude de
aposentadoria por invalidez. Esse foi o entendimento aplicado pela 4ª
Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que o Bradesco
mantenha a assistência médico-hospitalar a trabalhadora nessa condição.Como explicou o relator, ministro Barros Levenhagen, até que o prazo
de cinco anos transcorra, para a conversão da aposentadoria provisória
em definitivo, a empresa tem o dever de garantir o plano de saúde ao
empregado afastado. Somente com a extinção do contrato de trabalho, na
aposentadoria definitiva, é que o empregador ficará isento da obrigação.O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) reformou a
sentença de primeiro grau e negou o pedido de manutenção do plano de
saúde feito pela trabalhadora. Para o TRT da Bahia, a suspensão do
contrato de trabalho na aposentadoria por invalidez cessaria toda
obrigação da empresa em relação à empregada. Além do mais, como não
haveria pagamento de salário à trabalhadora, também não seria possível
ao banco descontar o valor da parcela do plano de saúde devida pela
empregada.No TST, a trabalhadora apresentou julgados divergentes e insistiu no
seu direito de continuar amparada pelo plano de saúde vinculado ao
contrato de trabalho com o banco. Já o Bradesco afirmou que o
restabelecimento do plano violaria o princípio da legalidade, na medida
em que inexistia lei, estatuto ou instrumento normativo prevendo a
manutenção da vantagem na hipótese de suspensão ou extinção do contrato
de trabalho.Segundo o relator, realmente há suspensão do contrato de trabalho na
aposentadoria por invalidez. Entretanto, a partir do princípio da
dignidade da pessoa humana e do reconhecimento do valor social do
trabalho, não se pode afastar a responsabilidade patronal em momento
crítico para a saúde da empregada. Para o ministro Levenhagen, é
exatamente na aposentadoria por invalidez que a empregada mais
necessita de assistência médico-hospitalar , benefício, portanto, que
deve ser garantido pelo empregador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.RR-78/2008-014-05-00.5 Fonte Consultor Jurídico

Notícias

Ver todos

  • All Posts
  • Agenda
  • Artigos
  • Artigos Jurídicos
  • Carreira
  • Carreira e Sucesso
  • Coaching Jurídico
  • Concursos e Oportunidades
  • Curiosidades
  • Cursos
  • Datas
  • Dicas
  • Dicas para Advogados
  • Dicas Para Profissionais do Direito
  • dicas sobre o universo jurídico
  • Direito
  • Extensão
  • Graduação
  • Institucional
  • Mestrado
  • Nivelamento
  • Notícias
  • Outras Áreas
  • Pós Graduação
  • Sem categoria
  • tend. de mercado
  • Tendências de Mercado
  • Universo Jurídico
  • Você sabia?
    •   Back
    • Online
    •   Back
    • Pós-Graduação
    • Online

Notícias

  • All Posts
  • Agenda
  • Artigos
  • Artigos Jurídicos
  • Carreira
  • Carreira e Sucesso
  • Coaching Jurídico
  • Concursos e Oportunidades
  • Curiosidades
  • Cursos
  • Datas
  • Dicas
  • Dicas para Advogados
  • Dicas Para Profissionais do Direito
  • dicas sobre o universo jurídico
  • Direito
  • Extensão
  • Graduação
  • Institucional
  • Mestrado
  • Nivelamento
  • Notícias
  • Outras Áreas
  • Pós Graduação
  • Sem categoria
  • tend. de mercado
  • Tendências de Mercado
  • Universo Jurídico
  • Você sabia?
    •   Back
    • Online
    •   Back
    • Pós-Graduação
    • Online

O Direito é o
seu futuro.

Construa-o com
excelência na EPD!

Inscreva-se e fique por dentro!

Receba novidades, conteúdos exclusivos e informações sobre nossos
cursos de Direito diretamente no seu e-mail.

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
page
Filter by Categories
Agenda
Artigos
Artigos Jurídicos
Carreira
Carreira e Sucesso
Coaching Jurídico
Concursos e Oportunidades
Curiosidades
Cursos
Datas
Dicas
Dicas para Advogados
Dicas Para Profissionais do Direito
dicas sobre o universo jurídico
Direito
Institucional
Notícias
Online
Outras Áreas
Pós-Graduação
Sem categoria
tend. de mercado
Tendências de Mercado
Uncategorized
Universo Jurídico
Você sabia?