A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(Campinas-SP) homologou, na sexta-feira (18/9), acordo em uma
reclamação trabalhista de 1996, em que a TV Fronteira Paulista foi
condenada a pagar indenização de R$ 2,1 milhões. A decisão foi
proferida no último dia da Semana Nacional de Conciliação. O acordo foi
firmado em audiência presidida pelo juiz convocado Wilton Borba
Canicoba, relator da ação.Pela decisão celebrada, a TV Fronteira Paulista comprometeu-se a
liberar imediatamente ao reclamante, ex-superintendente geral da
emissora, R$ 2 milhões relativos ao pagamento de comissões, horas
extras e indenização reparatória pelo não cumprimento do período de
cinco anos de estabilidade, além de multa.No prazo de 120 dias, a reclamada deverá pagar ao reclamante,
mediante depósito judicial, mais R$ 100 mil. A composição entre as
partes foi possibilitada pela renúncia, pelo empregado, ao direito de
recebimento das diferenças de comissões e seus reflexos, deferido no
acórdão que deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante. A reclamada, por sua vez, desistiu da ação rescisória
ajuizada no TRT em 2007 e assumiu todos os encargos referentes aos dois
processos. Os termos do acordo consignam ainda a desistência expressa,
pelas partes, de Embargos de Declaração e de Recurso de Revista
apresentados, bem como do prazo para eventual outro recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Fonte Consultor Jurídico

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