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STF sinaliza que policiais não podem fazer greve

Policiais civis não
podem fazer greve. Essa é a opinião de cinco dos 11 ministros do
Supremo Tribunal Federal. Os ministros não julgaram o direito de greve
de policiais, mas deixaram transparecer qual deve ser a posição
majoritária da corte no caso de o tema vir a ser discutido. “O fato de
haver um movimento paredista de pessoas armadas já é suficiente para a
reflexão. Não é uma greve pacífica por definição. Existe o potencial de
conflito”, afirmou o presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes.A questão que estava em julgamento
nesta quinta-feira (21/5) é pacífica no tribunal. Os ministros
reafirmaram que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar
greve de servidores públicos. Mas, no caso, os servidores eram
policiais civis de São Paulo, o que gerou a discussão sobre a greve de
servidores armados.Quem levantou a questão foi o relator
do processo, ministro Eros Grau. Ele citou jurisprudência de cortes
constitucionais da Itália, França e Espanha, que proíbem a greve de
policiais sob o fundamento de que se trata de um setor essencial que
visa a proteger direitos fundamentais do cidadão. Para Eros, o direito
de greve deve ser relativizado nos casos de serviços que garantem a
ordem pública. “A recusa da prestação de serviços público essencial é
inadmissível”, disse.Ao endossar a posição do relator, o
ministro Gilmar Mendes acrescentou que há categorias cuja greve é
inimaginável. É o caso, segundo ele, de juízes, responsáveis pela
soberania do Estado. O tema, observou, está atualmente em debate na
Espanha. “Quem exerce parte da soberania não pode fazer greve”,
sustentou.Os ministros Cezar Peluso, Celso de
Mello e Carlos Britto concordaram com os colegas. Para Peluso, a
Polícia Civil não pode sequer ser autorizada, como ocorreu em São
Paulo, a funcionar com apenas 80% de seus efetivos, se nem com 100%
deles consegue garantir plenamente a ordem pública.Ele advertiu para o risco de o STF
não firmar posição sobre o tema, observando ser perigoso deixar para os
Tribunais de Justiça estabelecerem os limites para a greve dessa
categoria. “O STF não pode deixar de pronunciar-se sobre a
possibilidade de greve dos policiais civis. Os policiais civis não têm
o direito de fazer greve”, disse.O vice-presidente do Supremo ainda
ressaltou que, nessa proibição, devem ser incluídas todas as demais
categorias mencionadas no artigo 144 da Constituição Federal, que lista
as Polícias. Peluso lembrou que, na greve paulista, feita em 2008,
policiais civis postaram-se, armados, ameaçadoramente diante do Palácio
Bandeirantes. Houve, inclusive, confrontos em algumas ocasiões.Greve de servidorNo mérito da questão, os ministros
reafirmaram que julgamento de greve de servidores públicos é de
competência da Justiça Comum. O Supremo transferiu o julgamento da
greve dos policiais civis paulistas do âmbito da Justiça do Trabalho
para o Tribunal de Justiça.A Reclamação foi proposta pelo
governo paulista contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, que deu liminar determinando a manutenção de 80% do efetivo dos
policiais e estabeleceu uma multa diária no valor de R$ 200 mil para o
caso de descumprimento da decisão. Fonte Consultor Jurídico

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