A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho
rejeitou recurso de uma mulher que contratou trabalhadoras para
trabalhar como enfermeiras em casas defamília. O tribunal confirmou o
direito das trabalhadoras, demitidas depois de dois anos e sete meses,
de receber férias proporcionais.As enfermeiras tinham como tarefas medicação oral, higiene pessoal,
auxílio à alimentação, arrumação de quarto e banheiro. Após serem
demitidas, exigiram direitos trabalhistas na 49ª Vara do Trabalho do
Rio de Janeiro (RJ), como reconhecimento de relação de emprego, aviso
prévio, 13º salários, feriados e outros, que foram concedidos pela
primeira instância.A empregadora entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região (RJ), contestando o pagamento das férias proporcionais. O
pedido foi rejeitado pela intepretação do artigo 1º do Decreto nº
71.885/1973 “que estende, aos empregados domésticos, os preceitos
inscritos no capítulo da CLT relativo às férias proporcionais,
especialmente porque elas prestaram serviços por períodos superiores a
um ano”, observa o acórdão.Na instância extraordinária, o TST reiterou precedentes que concedem
o direito ao gozo de férias anuais remuneradas aos empregados
domésticos, afastando assim o recurso da empregadora. O juiz convocado
Douglas Alencar Rodrigues, relator, disse em seu voto que, “ainda que
de forma proporcional, os domésticos fazem jus ao pagamento de férias,
por força de expressa previsão constitucional.” Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.RR-1959/2003-049-01-00.4 Fonte Consultor Jurídico

A compreensão do Estatuto da Advocacia é essencial para qualquer pessoa que deseja seguir carreira jurídica, especialmente para quem pretende...

