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Preservação ambiental ultrapassa interesse privado

Preservação do meio ambiente ultrapassa o interesse privado. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que manteve, por unanimidade, a decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Campo Verde. A primeira instância determinou que um pecuarista retirasse seu gado do córrego que passa por sua propriedade.O gado do pecuarista passa boa parte do tempo nas águas do córrego, que deságua em outras propriedades. O rebanho defecava e contaminava a água que chega às propriedades vizinhas, de acordo com o processo. Segundo um morador local, que moveu ação contra o pecuarista, essa situação teria provocado a perda de muitos animais.O Conselho Municipal do Meio Ambiente (Consemma) apurou que mesmo já tendo sido sugerido que o pecuarista isolasse a área em torno das águas, foi verificado que existiam vestígios evidentes de que os animais ainda continuaram usando a represa.O pecuarista rebateu a acusação dizendo que a decisão impediria a prática de sua atividade econômica, qual seja, o manejo de gado leiteiro. Afirmou que o caso seria de fácil solução, não tendo a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e a Polícia Florestal encontrado nenhuma irregularidade na área. Alegou ser um caso muito mais de rixa entre vizinhos do que uma questão ambiental.Para o relator do processo, desembargador Donato Ojeda, as provas existentes indicam a necessidade da cautela a fim de preservar o meio ambiente. Segundo Ojeda, o depoimento das testemunhas foram praticamente os mesmos em relação ao caso. Uma delas disse que “tem conhecimento do problema, acarretado em virtude dos animais que utilizam o pequeno córrego que banha a região para beber água, e que, em decorrência disso, pisoteiam o local e defecam na água, que em razão disso prejudica a utilização da água pelos proprietários que possuem imóvel abaixo daquela propriedade”. Ela disse também que houve perda de peixes e animais em virtude da poluição da água. Portanto, o desembargador decidiu que não se trata de mera rixa de vizinhos. Fonte Consultor Jurídico

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