Notícias

Conteúdos exclusivos sobre direito,
gestão e tecnologia.

Empresa deve pagar vale-transporte a ex-funcionário

A Justiça do Trabalho condenou a empreiteira Krahe e Sommer a pagar indenização relativa ao vale- transporte para um empregado menor, por ter sido comprovada a existência do vínculo empregatício. A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo da empresa e manteve a decisão da Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) ao concluir pela incidência da Súmula 126 do TST, que prevê a impossibilidade de o TST reexaminar fatos e provas.O menor, representado por seu pai, entrou com reclamação para ter reconhecido o vínculo de emprego do período contratual, de janeiro de 2004 a março de 2005, porque a empresa não fez as anotações corretas na carteira de trabalho. Contratado como servente, também fez serviços de pedreiro e eletricista, com jornada que ia das 7h30 às 17h de segunda a sábado. Mas, segundo ele, seu trabalho começava às 7h e ia até às 19h sem intervalo, inclusive nos feriados, e jamais recebeu da empresa os valores correspondentes ao vale-transporte. Segundo informou, eram necessários quatro vales diários para chegar até o local da obra. Na reclamação, pediu ainda adicional de insalubridade, férias, aviso prévio e verbas rescisórias.A 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre reconheceu o vínculo trabalhista e condenou a empresa a pagar o vale-transporte, aviso prévio com repercussão no FGTS, férias vencidas, 13º, horas extras, adicional de insalubridade em grau médio (20%) e o FGTS. A Krahe não aceitou a condenação referente ao vale-transporte e alegou, no seu recurso ao TRT gaúcho, que o empregado não solicitou o benefício, não informou a linha de ônibus que utilizava e, portanto, não comprovou os requisitos para sua concessão. Justificou, também, que não tinha a obrigação de documentar a recusa do empregado em oferecer os dados necessários.A segunda instância manteve a condenação sob o entendimento de que cabe ao empregador colocar o vale-transporte à disposição de seus empregados. “No caso, é evidente que tal não ocorreu, já que a reclamada não reconhecia o reclamante como seu empregado”, afirma o acórdão. Apenas ressalvou que a indenização era devida até novembro de 2004, data em que o empregado começou a se locomover de bicicleta para o trabalho.Em seu voto como relator do Agravo de Instrumento no TST, o ministro Horácio Senna Pires explicou que, para se concluir de forma diversa da do TRT-RS, seria necessário o reexame dos fatos e provas, e tal procedimento é incabível no Recurso de Revista.AIRR-489/2005-025-04-40.1 Fonte Consultor Jurídico

Notícias

Ver todos

  • All Posts
  • Agenda
  • Artigos
  • Artigos Jurídicos
  • Carreira
  • Carreira e Sucesso
  • Coaching Jurídico
  • Concursos e Oportunidades
  • Curiosidades
  • Cursos
  • Datas
  • Dicas
  • Dicas para Advogados
  • Dicas Para Profissionais do Direito
  • dicas sobre o universo jurídico
  • Direito
  • Extensão
  • Graduação
  • Institucional
  • Mestrado
  • Nivelamento
  • Notícias
  • Outras Áreas
  • Pós Graduação
  • Sem categoria
  • tend. de mercado
  • Tendências de Mercado
  • Universo Jurídico
  • Você sabia?
    •   Back
    • Online
    •   Back
    • Pós-Graduação
    • Online

Notícias

  • All Posts
  • Agenda
  • Artigos
  • Artigos Jurídicos
  • Carreira
  • Carreira e Sucesso
  • Coaching Jurídico
  • Concursos e Oportunidades
  • Curiosidades
  • Cursos
  • Datas
  • Dicas
  • Dicas para Advogados
  • Dicas Para Profissionais do Direito
  • dicas sobre o universo jurídico
  • Direito
  • Extensão
  • Graduação
  • Institucional
  • Mestrado
  • Nivelamento
  • Notícias
  • Outras Áreas
  • Pós Graduação
  • Sem categoria
  • tend. de mercado
  • Tendências de Mercado
  • Universo Jurídico
  • Você sabia?
    •   Back
    • Online
    •   Back
    • Pós-Graduação
    • Online

O Direito é o
seu futuro.

Construa-o com
excelência na EPD!

Inscreva-se e fique por dentro!

Receba novidades, conteúdos exclusivos e informações sobre nossos
cursos de Direito diretamente no seu e-mail.

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
page
Filter by Categories
Agenda
Artigos
Artigos Jurídicos
Carreira
Carreira e Sucesso
Coaching Jurídico
Concursos e Oportunidades
Curiosidades
Cursos
Datas
Dicas
Dicas para Advogados
Dicas Para Profissionais do Direito
dicas sobre o universo jurídico
Direito
Institucional
Notícias
Online
Outras Áreas
Pós-Graduação
Sem categoria
tend. de mercado
Tendências de Mercado
Uncategorized
Universo Jurídico
Você sabia?