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Yahoo! do Brasil deve retirar página da internet sob pena de multa diária

Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 09:15 A Yahoo! do Brasil continua obrigada a retirar do ar página eletrônica
ofensiva à imagem e honra de uma bancária do Rio Grande do Norte, ainda
que a página tenha sido hospedada a partir de portal de outro país. A
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da
empresa para suspender os efeitos de uma decisão da Justiça estadual
que determinava a retirada sob pena de multa diária de R$ 200. Ao
constatar que uma página hospedada por provedor da Yahoo! trazia
anúncio relacionando sua pessoa à prática de prostituição, L.S.S.
ingressou com ação de indenização por danos morais. A 15ª Vara Cível da
comarca de Natal (RN), ao apreciar pedido de liminar, determinou a
retirada imediata da página ofensiva da internet. A empresa
apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), alegando
que não teria como cumprir a ordem por impossibilidade técnica, uma vez
que o portal utilizado para hospedar o anúncio ofensivo foi ohttp://www.yahoo.com e o portal oferecido ao público por ela é ohttp://br.yahoo.com. Por sua vez, a defesa da bancária argumentou que a
Yahoo! do Brasil seria sócia daquela a quem atribuiu a responsabilidade
de realizar a ordem judicial, a Yahoo! Inc. As empresas pertenceriam ao
mesmo grupo econômico, havendo, portanto, responsabilidade objetiva
solidária. O TJ/RN manteve a determinação de retirada e a multa. A
Yahoo! do Brasil recorreu ao STJ. O recurso especial chegou ao Tribunal
em janeiro, mas ainda não foi apreciado. Como a simples apresentação do
recurso não suspende a decisão de segunda instância, isto é, de
retirada da página e cobrança da multa, a empresa ingressou com outro
tipo de ação, chamada medida cautelar, para garantir a desobrigação
tanto da retirada quanto do pagamento da multa diária até que o recurso
especial seja apreciado no STJ. O relator, ministro Fernando
Gonçalves, negou seguimento ao pedido. Para ele, não pode ser afastada
a existência jurídica entre ambas as empresas, a que foi demanda
judicialmente e a que teria hospedado a página ofensiva, já que as
relações travadas na internet são de grande complexidade
técnico-jurídica. Para o ministro, deve ser mantida, num primeiro
momento, a decisão do TJ/RN que concluiu ser a Yahoo! do Brasil
representante legal da empresa Yahoo! Inc. no Brasil, usufruindo de
meios para cumprir a determinação judicial de retirada da página. O
ministro Fernando Gonçalves também citou o entendimento do STJ segundo
o qual o fato de as empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico,
inclusive apresentado-se aos consumidores da mesma forma (mesmo nome e
aparência), possibilita a aplicação ao caso da teoria da aparência, em
especial quando o objetivo é proteger terceiro de boa-fé. O
entendimento do ministro relator foi referendado pela Quarta Turma por
unanimidade. O recurso especial que trata da determinação de
retirada do anúncio ofensivo e do pagamento da multa diária ainda será
apreciado pela Quarta Turma, mas não há data prevista para o julgamento
ocorrer. Fonte Superior Tribunal de Justiça

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