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Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 13:30 Resultado de concurso deve ser divulgado em jornaisA
administração pública não pode exigir de um candidato aprovado em
concurso a leitura continuada do Diário Oficial para a verificação de
sua nomeação. A convocação deve ser estendida aos jornais diários de
grande circulação. Não pode haver obstáculo para a convocação pessoal
dos candidatos. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso, que atendeu ao pedido de uma candidata aprovada
em concurso público estadual. Ela se apresentou fora do prazo previsto
porque não foi notificada da posse.Para o
relator do recurso, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos,
“não é justo, nem coerente, comunicar nomeação de candidatos somente
via Diário Oficial, se não há nenhum impedimento da convocação pessoal
dos aprovados por telegrama ou carta com aviso de recebimento (AR)”.O
juiz explicou que a realidade social brasileira demonstra que um
cidadão comum não tem o hábito de ler esse tipo de documento. Ele
afirmou, ainda, que o parágrafo primeiro do artigo 15 da Lei
Complementar 04/90 já estendeu a forma de divulgação aos jornais de
maior circulação.Por fim, Travassos disse
que o estado cometeu violação do princípio da publicidade conforme o
artigo 37 da Constituição Federal. Para ele, “o acesso às informações
do concurso e dos atos subseqüentes por outros meios, além do Diário
Oficial, não significa concessão de privilégios”.O casoEm
consulta à Secretaria de Estado de Administração, a autora da ação foi
informada por um ofício que sua nomeação já havia sido publicada no
Diário Oficial do Estado. E que, diante do não comparecimento à posse,
a nomeação perdeu seu efeito.Em sua
defesa, a Secretaria de Administração alegou que cumpriu a norma
constitucional que determina a publicação em órgão oficial. Argumentou
ainda que não havia imposição normativa que determinasse o envio de
qualquer comunicação direta e pessoal a respeito da nomeação. Por fim,
apelou dizendo que a Administração Pública observou a impessoalidade do
ato, evitando tratar de forma diferenciada os candidatos.Por
isso, a autora entrou com Mandado de Segurança no TJ-MT contra o Estado
e a Secretaria de Estado de Administração alegando descumprimento do
princípio da publicidade. A nomeação foi publicada apenas no Diário
Oficial do Estado. A segunda instância determinou que seja expedida
nova nomeação, com prazo para apresentação de documentos e ainda a
anulação do ato da autarquia, que tornou sem efeito a nomeação da
impetrante. Fonte Consultor Jurídico

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