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Concurso público ou escritório: qual a melhor opção para o advogado?

área do direito

Um dos grandes dilemas que cerca a vida do jovem profissional de Direito é sobre a escolha entre carreira pública ou escritório de advocacia. É muito importante pensar a respeito, pois as duas opções implicam em rotinas distintas.

É importante lembrar que não existe uma opção certa e outra errada, mas, sim, é uma questão de vocação e preparo. Ou seja, se o profissional já tiver em mente que quer ser um membro do Ministério Público, por exemplo, deve se preparar para estudar muitos anos para ter êxito no concorrido concurso público. Se for montar um escritório, lembre-se que é importante a construção de uma boa reputação no trabalho e na área de especialidade.

Vamos apontar, abaixo, as principais características dos dois segmentos:

Advocacia Privada

Se optar pela atuação no setor privado, é importante que se especialize em uma determina área do conhecimento jurídico. Portanto, uma pós-graduação e alguns anos de prática são essenciais, até mesmo, para quem está dando seus primeiros passos.

Claro que os servidores públicos possuem algumas garantias, porém, o profissional não está sujeito às restrições, como o teto salarial, a aposentadoria compulsória e os critérios de progressão e promoção. Além disso, na carreira pública existe a vedação constitucional do chamado “concurso interno”, ou seja, a ascensão para um cargo superior sem prévia aprovação em concurso público, no caso, outro concurso público.

Carreira Pública

Ao contrário do que acontece no setor privado, o profissional que procura o serviço público deve conhecer diversas áreas, pois a prova de admissão no serviço público costuma cobrar conhecimentos de diversas disciplinas jurídicas e, até mesmo, áreas fora do Direito.

Por outro lado, uma vez aprovado, o candidato conta com diversas garantias que asseguram a isonomia do acesso aos cargos, assim como a autonomia e a imparcialidade do profissional em alguns casos, entre elas podemos alegar a estabilidade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios.

O ponto negativo é que, na maioria dos casos, esse servidor não poderá exercer a advocacia por fora, limitando-se unicamente à carreira pública.

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