Vamos entender melhor sobre a união estável

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Muito se escuta falar sobre união estável, principalmente nos últimos anos. De acordo com as pesquisas, houve um aumento considerável de registros desse tipo de união.

Porém, tanto quanto se ouve falar, são as dúvidas sobre o que é, quais as características, entre outras.

O que é união estável?

De acordo com o Código Civil Brasileiro, a união estável é considerada uma entidade familiar e quatro são os requisitos para que a relação assim seja. Ela precisa ser:

  • Duradoura;
  • Contínua;
  • Pública;
  • Com o objetivo de constituir família;

Ou seja, independentemente de fazer a formalização ou não da união estável, se ela tiver esses quatro requisitos, ela é considerada existente.

Pela lei, não se estabelece um período mínimo para que ela seja considerada e nem que o casal precise residir na mesma moradia.

Quando a lei foi estabelecida, em seu texto, descrevia relação entre homem e mulher, porém, desde 2011, o Supremo Tribunal Federal equiparou e considera também a união entre pessoas do mesmo sexo.

Como já dito, os requisitos configuram a união, porém, de acordo com os especialistas, o mais indicado é que se faça a formalização da união estável.

Isso pela facilidade em momentos como o de divisão de herança, de bens e pensão pós-morte. A comprovação da união sem o registro pode ser feita por meio de contas conjuntas, pagamento de plano de saúde e até fotos, mas em alguns casos isso pode demorar e até não comprovar a união.

A formalização é feita por meio de uma escritura pública em cartório ou por escritura particular.

Para a escritura pública, é preciso que ambos levem seus documentos pessoais (certidão de nascimento e ou casamento com averbação de divórcio ou anotação do óbito/documento oficial com foto/ comprovante de residência). Não é necessário ter testemunhas e é necessário pagar o valor estabelecido pelo cartório

Para a escritura particular, é preciso que seja elaborado um documento pelo casal e a indicação é que seja assinado por duas testemunhas, que seja feito o reconhecimento de firmas e o registro do documento em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Se não for escolhida nenhuma outra forma de regime de bens, fica estabelecida a comunhão parcial de bens.

Comunhão parcial de bens é o tipo de regime no qual tudo o que o casal adquire após a união é considerado dos dois e dividido igualmente em caso de dissolução da união. Para que seja determinado outro regime de bens, é preciso que seja escolhido e determinado na formalização.

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Quais as principais diferenças entre união estável e casamento?

A principal diferença entre os dois talvez seja o fato de que o casamento muda o estado civil do casal. Ou seja, ao se casarem, passam a ter o estado civil de casados. Isso não ocorre na união estável que, mesmo com a formalização, mantém o estado civil de solteiros.

Outra diferença tem relação com a formalidade do ato. No casamento, é preciso a presença de um juiz de paz ou de direito e é realizado um registro civil que atesta a união e dá embasamento para a certidão de casamento. A união estável, como já dissemos, não necessariamente precisa ser formalizada e, mesmo quando é feita, não gera nenhum tipo de certidão, como a de casamento.

O casamento, assim como a união estável, pela lei, é considerado uma entidade familiar.

Principais dúvidas sobre o tema

1- O que caracteriza a união estável no Brasil?

A união estável no Brasil é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família.

2- Quais são os direitos dos companheiros em uma união estável?

Os companheiros em uma união estável têm direitos semelhantes aos de um casamento, como partilha de bens adquiridos durante a convivência, pensão alimentícia e herança.

3-Existe um tempo mínimo de convivência para caracterizar a união estável?

Não há um tempo mínimo estabelecido. A caracterização da união estável depende mais da demonstração de convivência pública, contínua e duradoura, independentemente do período exato.

4- Quais documentos podem comprovar a união estável?

Documentos como contas conjuntas, escrituras de imóveis em nome dos dois, registros de dependentes em planos de saúde, entre outros, podem ser utilizados como prova da união estável.

5- Quais são as diferenças entre a união estável e o casamento no Brasil?

Embora ambos estabeleçam direitos semelhantes, a união estável não exige cerimônia formal, enquanto o casamento é oficializado por meio de um processo legal específico.

6- A união estável pode ser convertida em casamento?

Sim, a união estável pode ser convertida em casamento mediante o cumprimento de requisitos legais, como a celebração da cerimônia civil.

7- Quais são os deveres dos companheiros na união estável?

Os companheiros têm deveres como respeito, fidelidade, colaboração nas despesas do lar e no cuidado e educação dos filhos, caso existam.

8- Como a união estável é reconhecida perante a lei brasileira?

A união estável é reconhecida como entidade familiar, conferindo direitos e deveres aos parceiros, conforme estabelecido pela legislação brasileira.

9- A união estável pode ser dissolvida judicialmente?

Sim, a dissolução da união estável pode ocorrer judicialmente, e os parceiros podem recorrer ao processo de divórcio para regularizar a separação.

10- Os companheiros em uma união estável têm direito à pensão por morte?

Sim, os companheiros em união estável têm direito à pensão por morte, desde que comprovem a convivência e atendam aos requisitos legais estabelecidos.

Você tem mais dúvidas sobre o tema? Escreva nos comentários e continue acompanhando o blog da EPD.

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