Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 09:19 A Unimed Rondônia terá de autorizar todos
os procedimentos necessários para a cirurgia de redução de estômago
(cirurgia bariátrica) de um paciente com obesidade mórbida,
independentemente o período de carência. No Superior Tribunal de
Justiça (STJ), a cooperativa médica tentava suspender a determinação da
Justiça do estado, mas o pedido foi negado pela Quarta Turma. De
acordo com o relator, ministro Fernando Gonçalves, analisar a questão
envolveria reexame de prova, o que não é possível ao STJ. A Unimed-RO
alega que, além de não se tratar de cirurgia de urgência e emergência,
a doença seria pré-existente. A Justiça de Rondônia, nas duas
instâncias, entendeu que a cirurgia deveria ser realizada por haver
risco de morte comprovado ao paciente obeso. Já a alegação de doença
pré-existente foi considerada infundada, uma vez não ter sido juntado
ao processo qualquer laudo pericial. Conforme documentos
constantes do processo, o paciente, um representante comercial, à época
dos exames para a cirurgia, media 1,72 metro e cerca de 144 quilos. Ele
aderiu ao plano de saúde oferecido pela Unimed-RO em 22 de junho de
2006. O prazo de carência do contrato é de dois anos. No entanto, o
paciente tenta, há mais de um ano, submeter-se à cirurgia, indicada por
seu médico após vários tratamentos contra a obesidade, todos sem
sucesso. Ante a negativa da Unimed-RO de autorizar a cirurgia,
o paciente ingressou com ação judicial para determinar à cooperativa a
obrigação de fazer. Pediu, também, indenização por danos morais por
supostos desgastes emocionais relacionados ao caso. Liminarmente,
em junho de 2007, o juízo de primeiro grau em Porto Velho (RO) concedeu
liminar, determinando que a Unimed-RO autorizasse o procedimento
independentemente do período de carência, sob pena de multa diária de
R$ 500, até o limite de R$ 15 mil. A cooperativa recorreu da decisão,
mas o Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a determinação e negou
seguimento ao recurso especial para o STJ. Foi então que a
Unimed-RO recorreu diretamente ao STJ, por meio de uma medida cautelar,
com a intenção de não só ter admitido o recurso especial, como de
suspensão da obrigação de autorizar a cirurgia. Esse pedido foi negado
pelo ministro Fernando Gonçalves e referendado pela Quarta Turma. Fonte Superior Tribunal de Justiça
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