A União foi condenada a pagar R$ 6,9 mil de
indenização por danos morais para o servidor Flávio Gomes Ferreira. A
sentença é do juiz substituto Cláudio Roberto da Silva, do Juizado
Especial Federal de Florianópolis, que considerou que Ferreira teve sua
imagem prejudicada pela juíza Eliana Paggiarin Marinho. Ao arquivar
processo administrativo contra o servidor, ela usou as expressões
‘inoportuna’ e ‘desapropriada’. Clique aqui para ler a decisão que fixa a indenização por danos morais.De acordo com os autos, foi aberta sindicância contra o servidor
Ferreira, que atua na Vara do Juizado Especial Federal Cível de
Florianópolis. Ele foi acusado pelo colega Alexandre Piccinini de
Araújo de o impedir de exercer suas funções em inventário de bens da
União. Após investigação, a comissão de sindicância não encontrou
fundamentos para prosseguir com o processo, que foi arquivado.Ao pedir a indenização, a defesa do servidor alegou que, na decisão
de arquivamento do processo de sindicância, a juíza deixou constar as
expressões usadas pela comissão. Ao mesmo tempo em que ela absolveu o
servidor, Eliane Marinho foi contraditória e repreendeu a atitude de
Flávio Ferreira de tirar satisfações com Alexandre Araújo sobre a
acusação contra ele, apontou a defesa.Na decisão de arquivamento, a juíza Eliane Marinho diz: “Ante o
exposto, acato o relatório apresentado pela comissão de sindicância,
tendo em vista as ponderações ali consignadas, as quais adoto como
razão de decidir. Embora, de fato, inoportuna e desapropriada, a
conduta do servidor Flávio Gomes Ferreira não se caracteriza ilicitude
suficiente a ensejar enquadramento em infração disciplinar. Assim,
absolvo o servidor das acusações que foram feitas, determinando o
arquivamento dos presentes autos, nos termos do artigo 168, da Lei
8.112/90”.Flávio Ferreira declarou que, após a decisão de absolvição, seu nome
foi divulgado duas vezes no Boletim Informativo da Justiça Federal de
Santa Catarina. Após a primeira divulgação, o servidor solicitou que
seu nome fosse suprimido, mas a mesma juíza negou seu pedido, conta.
Ferreira afirmou que, em outros casos de divulgação de decisão, o nome
de servidores não é revelado.A União apresentou contestação, alegando que, “ao contrário do
alegado pelo autor, a expressão ‘embora, de fato, inoportuna e
desapropriada…’ não exprime qualquer juízo pessoal da juíza federal
firetora do Foro”. Sobre a publicação do nome do servidor no boletim
informativo, a União afirmou que isso obedeceu às normas da
Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª
Região.Apontou ainda a inexistência dos danos morais, pois “as expressões
usadas no dispositivo do processo de sindicância não têm o condão de
macular sua conduta ou caráter, até mesmo pelo fato do autor ter sido
absolvido no referido processo”. Segundo a União, é evidente a falta de
repercussão negativa do caso, o que não causou abalos ao estado
psíquico do autor da ação.Os argumentos da União não foram acolhidos pelo juiz Cláudio Roberto
da Silva. Ele entendeu que a publicação do nome de Flávio Ferreira em
boletim eletrônico é suficiente para justificar a indenização por danos
morais. Para ele, as expressões ‘inoportuna’ e ‘desapropriada’ usadas
pela juíza Eliana mostram-se contraditórias com a decisão dela, que
absolveu Flávio Ferreira.No entanto, o juiz Silva não acolheu o valor de indenização pedido
pelo servidor, que pretendia ganhar R$ 22,8 mil. Para o magistrado, a
divulgação ficou restrita, já que o boletim é acessível apenas aos
servidores da Justiça Federal. “A publicação eletrônica, conquanto
tenha aptidão para causar-lhe os danos morais, ficou restrita aos
servidores do Judiciário Federal, sem outra comprovação de repercussões
de outra ordem na vida do autor que não aquelas que dizem imediata e
diretamente com o desenvolvimento do seu trabalho profissional.”Flávio Gomes Ferreira foi representado pelo advogado Dennis José Martins, do escritório Soncini Advogados. Fonte Consultor Jurídico
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