, ,

Último centavo

·

Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 09:15 Igreja devolve doações de fiel que ficou na misériapor Fernando PorfírioA
Igreja Universal do Reino de Deus está obrigada a devolver R$ 10 mil
para a costureira Maria Pinho que lhe entregou todo seu patrimônio e
hoje amarga a miséria. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos. Ainda cabe
recurso.Para o TJ paulista, “a liberdade
de aderir a uma religião não constitui salvo conduto para que as
igrejas recebam dádivas vultosas. O entendimento da turma julgadora foi
o de que o Código Civil brasileiro impõe limite a doação e determina
que quando ela é feita sem reserva de bens suficientes para a
subsistência do doador é nula de pleno direito. Os julgadores
destacaram que a decisão é um recado não só para a Universal, mas para
todas as igrejas.A costureira passou por
várias igrejas evangélicas (Quadrangular, Batista, Presbiteriana,
Internacional) até bater às portas da Igreja Universal do Reino de
Deus, onde imaginou ter encontrado a resposta para suas angústias
espirituais. Ela alegou que doou à IURD R$ 106.353,11, resultado da
entrega de vários bens e da venda de dois imóveis.Maria
Pinho tinha uma pequena confecção que funcionava em sua casa. Ela disse
que semanalmente entregava entre R$ 500,00 e R$ 700,00 para a igreja.
Afirmou que trabalhava na limpeza de banheiros da igreja, na
organização do local das missões e no auxílio de campanhas para atrair
novos fiéis. A costureira afirmou, ainda, que acabou por vender as duas
máquinas de costura que tinha, as ações de telefone e um apartamento no
valor de R$ 20 mil. Comprou um outro apartamento por R$ 8 mil e
entregou a diferença para a igreja.Ela
contou, também, que diante das pressões de pastores e das ameaças de
que seria amaldiçoada por Deus caso desistisse de participar dos
eventos da igreja, acabou vendendo o novo apartamento por R$ 15 mil e
entregou um cheque administrativo nominal à IURD no valor de R$ 10 mil.A
ex-obreira afirmou que fez as doações na esperança de que as graças
prometidas pelos pastores seriam alcançadas. Como isso não aconteceu,
ela passou a viver em situação de miséria e arrependeu-se das doações
que fez. Ela considera que foi vítima de armadilha, armação e cilada.
Maria Pinho também disse que a receptação de seus bens foi um ato
ilícito praticado pela Igreja Universal.A
turma julgadora reconheceu que a situação vivida hoje por Maria Pinho
inspira piedade e compaixão. A mulher levava uma vida razoável e agora
é uma indigente, sobrevivendo da misericórdia alheia. Nesse aspecto,
segundo entendeu o relator sorteado, desembargador Ênio Zuliani, as
provas são persuasivas. A igreja admite e confessa que recebeu doações
da ex-fiel, mas a única prova material das oferendas que há é a emissão
de um cheque de R$ 10 mil que foi compensado em julho de 1997.O
entendimento da maioria vencedora no julgamento foi o de que é nula a
doação de todos os bens sem reserva de parte ou renda suficiente para a
subsistência do doador. Que essa limitação tem interesse individual e
social, para que cada membro da comunidade tenha sua própria fonte de
recurso e de sobrevivência, requisito que também preserva o Estado de
ter que arcar com o amparo de mais uma pessoa carente.A reclamaçãoMaria
Pinho disse que, em meados de 1991, conheceu os cultos da igreja e se
empolgou com a idéia de trabalhar como voluntária nas missões
religiosas. Em 10 anos que permaneceu na igreja, entregou todos os
rendimentos que recebia com seus trabalho, além de seus bens para a
Universal.A costureira afirmou que fez as
doações sob coação de que seria amaldiçoada por Deus se não agisse
daquela maneira. Ela contou que depois que se arrependeu pediu para
sair da igreja, tendo sido insultada e maltratada pelo bispo, que a
dispensou sumariamente. Estimou que teve prejuízos da ordem de R$
106.353,11 e pediu que a IURD fosse condenada a restituir o valor
alegado como indenização.A primeira
instância julgou a ação improcedente com o fundamento de que não havia
provas de que a costureira passava por transtornos em sua vida, nem que
a entrega dos bens teria acontecido por força de erro ou por dolo do
bispo da Igreja Universal. Insatisfeita, ela recorreu ao Tribunal de
Justiça com o argumento de que houve ato ilícito da igreja, que se
valeu de ardil para mantê-la em erro, com o objetivo de obter proveito
material em troca de promessas impossíveis de serem cumpridas.A defesaA
Igreja Universal do Reino de Deus sustentou que não agiu com erro ou
dolo e pediu a rejeição do recurso. Apontou que as doações foram feitas
com a convicção da ex-obreira que seria uma peregrina insatisfeita com
as ideologias dos inúmeros templos que freqüentou e que se entregou aos
eventos da IURD restritos aos fiéis que demonstram desapego dos bens
materiais.A defesa sustentou que a ex-fiel
participava do quadro de voluntários obreiros e desempenhou o
ministério voltado à atividade vocacional, com zelo e dedicação, por
cerca de uma década, chegando inclusive a visitar Israel, num ritual de
fé que integra a liturgia da IURD.A
advogada da IURD reconheceu que a ex-obreira fez a doação dos R$ 10 mil
com total consciência e liberdade. A defesa afirmou que o sacrifício
patrimonial é amplo e representa apenas um dos aspectos da liturgia da
Igreja Universal, podendo chegar a disposição de abrir mão da riqueza
material.Fraqueza de espíritoA
tese vencedora entendeu que a generosidade excessiva e a liberalidade
impetuosa da costureira revelavam sua fraqueza de espírito e
fragilidade emocional, numa busca irracional por uma razão religiosa.Para
o desembargador Ênio Zuliani, não é justo ou jurídico admitir que
fervorosos passionais entreguem tudo em busca de um conforto espiritual
que, quando não vem, causa desilusão muito mais dolorida que aquela que
vem da ingratidão de filhos.“O cheque que
a Igreja compensou esvaziou o patrimônio da autora. Não permaneceram
bens de raízes, sendo certo que ela não possuía rendas ou trabalho que
possibilitassem a sua sobrevida com qualidade de vida semelhante ao
padrão existente antes da doação”, afirmou Zuliani.A divergênciaO
caso de Maria Pinho dividiu a turma julgadora. O debate foi focado nas
doações de Maria e se sua conduta estaria ou não maculada por vício de
consentimento, capaz de gerar nulidade e justificar a indenização. O
desembargador Jacobina Rebello concluiu que não havia vício no
consentimento da doação feita pela ex-obreira. O desembargador Ênio
Zuliani tomou o caminho oposto entendendo que não só havia vício, como
o agravante da mulher ter ficado na miséria.O
desempate do julgamento ficou a cargo do desembargador Maia da Cunha.
Ele concordou com o raciocínio jurídico de Jacobina, mas decidiu
acompanhar a conclusão de Zuliani, de obrigar a igreja a devolver a
doação do valor comprovado pelo cheque de R$ 10 mil.Ou
seja, Maia da Cunha entendeu que não havia vício de consentimento que
justificasse a indenização pelas doações feitas à IURD. Segundo o
desembargador, os bens foram entregues por vontade consciente de quem
participava ativamente das obras da igreja e tinha conhecimento do
significado das doações que eram feitas com objetivo de receber de
volta valores materiais muito maiores do que aqueles doados.No
entanto, a última doação, de R$ 10 mil, seria considerada nula por não
se adequar ao Código Civil. E mais: por não reservar bens suficientes à
sobrevivência do doador. Para Maia da Cunha, esse fato comprovado no
processo independe da tese abraçada por ele e por Jacobina Rabello de
inexistência de vício de consentimento. Fonte Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo