O Superior Tribunal de Justiça negou recurso da operadora de TV por
assinatura TVA. A empresa terá de destinar 2,55% de sua receita bruta
para pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição (Ecad). O escritório é responsável por repassar o dinheiro
a titulares de música (compositores, intérpretes, músicos, editoras
musicais e gravadoras). O relator, ministro Luis Felipe Salomão, mesmo relator da disputa
judicial entre Ecad e Rede Globo, negou o Agravo de Instrumento
apresentado pela empresa, porque não foi juntada cópia de documentos
essencial à compreensão da controvérsia. Com isso, ficou mantida a
decisão da instância inferior, condenando a TVA. “Ante o exposto, com
base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento
ao Agravo”, escreveu Salomão.A porcentagem destinada para pagamento de direitos autorais segue
critério de cobrança para as TVs, aprovado pelos artistas em Assembléia
do Ecad, de acordo com tabela vigente há mais de 20 anos.
A superintendente Executiva do Ecad, Glória Braga, afirma que o
Judiciário provou mais uma vez que tem exercido um papel fundamental
para formação da consciência e reconhecimento dos direitos de
compositores e artistas.No ano passado, o Ecad já obteve vitórias judiciais contra outras
redes e TVs fechada, como a NET — operações Rio de Janeiro, Santa
Catarina e Porto Alegre, e contra a emissora de TV aberta,
Bandeirantes, condenada ao recolhimento mensal de 2,5% de sua receita
bruta.Clique aqui para ler a decisão. Fonte Consultor Jurídico
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