Trabalhador é indenizado por cancelamento de plano de saúde

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O caso aconteceu na 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que manteve a decisão que condenou uma empresa a indenizar o trabalhador em R$ 14,1 mil por danos morais e materiais. Acontece que o ex-funcionário chegou ao hospital para acompanhar uma cirurgia da esposa e descobriu que o plano de saúde tinha sido cancelado de forma indevida. De acordo com o entendimento do magistrado, o cancelamento indevido do plano de saúde viola o direito da personalidade dos empregados.

O funcionário aderiu ao plano de saúde da empresa desde a admissão, em março de 1998 e, após ser dispensado em março de 2008, solicitou a manutenção do convênio, conforme prevê o artigo 30 da Lei 9.656/1998. Ele ainda relata que na data marcada para o procedimento, foi surpreendido com a informação de que o plano havia sido cancelado devido à rescisão do contrato de trabalho. De acordo com ele, ao ser contatada, a empresa sugeriu adiar a cirurgia até que a situação fosse regularizada, porém, devido ao quadro de saúde da companheira, decidiu arcar particularmente com o procedimento.

A defesa da empresa foi de manter o plano de saúde por “liberalidade”, já que a norma coletiva da categoria não a obriga a isso. Além disso, sustentou que o pedido de continuidade do plano tinha sido enviado ao convênio.

O juíz da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza condenou a empresa ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais, além de R$ 4,1 mil (custo da cirurgia particular) por danos materiais. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará) manteve a condenação, mas reduziu para R$ 10 mil a indenização por danos morais. A decisão foi unânime.

Com informações: Assessoria de Imprensa do TST

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