A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de
Telecomunicações Competitivas (Telcomp) ajuizou no Supremo Tribunal
Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4401)
contra lei mineira que obriga empresas de telefonia a fornecer
informações sobre a localização de aparelhos de clientes.De acordo com a associação, a Lei 18.721/10 de Minas Gerais –
especialmente dos artigos 1º ao 4º – deve ser considerada
inconstitucional uma vez que não compete aos estados da federação
legislar sobre telecomunicações. Esta atribuição é exclusivamente da
União, conforme prevê a Constituição Federal em seu artigo 22.O artigo 1º da lei determina que a empresa concessionária de
serviços de telefonia celular é obrigada a fornecer informações sobre a
localização de aparelhos de clientes à polícia judiciária do estado,
mediante solicitação, ressalvando o sigilo do conteúdo das ligações
telefônicas. Diz ainda que estas informações devem ser prestadas
imediatamente e que a concessionária responderá por danos decorrentes
do atraso no fornecimento de dados.Na ação, a Telcomp sustenta que a lei cria obrigações novas para as
prestadoras de serviço de telefonia não previstas na legislação do
setor de telecomunicações. Afirma ainda que o próprio STF “vem
decidindo reiteradamente que não podem os estados e o Distrito Federal,
sob pena de usurpação de competência privativa da União, editar leis
que se destinem a criar obrigações e sanções para as delegatárias de
serviços de telecomunicações”.A consequência da lei, segundo a associação, seria os delegados de
polícia, entendendo que um dado caso requer interceptação telefônica,
deferi-la diretamente ao invés de solicitar ao juiz competente.Pede, portanto, liminar para suspender os efeitos dos artigos até o
julgamento final desta ação. No mérito, pede que seja declarada a
inconstitucionalidade dos respectivos artigos. Fonte Consultor Jurídico
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