Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 09:55 Em decisão unânime, a Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, para a suspensão do
benefício de auxílio-doença, é necessária a instauração de regular
procedimento administrativo a fim de evitar atuação arbitrária da
Administração. O caso trata de recurso interposto pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sob a alegação de que o
benefício recebido por Manoel Pedrosa Neto é temporário e sua cessação
depende apenas de perícia médica conclusiva da sua recuperação.
Sustenta, ainda, que Pedrosa Neto não compareceu à perícia médica
designada, tendo o benefício sido suspenso. Segundo o relator,
ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o segurado em gozo de
auxílio-doença deverá se submeter à inspeção de saúde, que poderá
apresentar as seguintes conclusões: continuação das condições geradoras
de benefício, permanecendo o seu tratamento e o pagamento; incapacidade
de se recuperar para qualquer atividade, com concessão de aposentadoria
por invalidez; e habilitação para desempenho da mesma atividade, ou de
outra, sem redução da capacidade laborativa, cessando o pagamento do
auxílio-doença. “O auxílio-doença somente poderá ser cancelado
pelo INSS nessas situações legalmente determinadas. Não estando a
hipótese dos autos (ausência do segurado na perícia médica) incluída
nesse rol, a decisão de suspensão do benefício deverá ser precedida de
regular procedimento administrativo”, afirmou o ministro. O
ministro ressaltou, ainda, que deve ser repelido o cancelamento abrupto
de benefício previdenciário por se tratar de verba de caráter
alimentar, sob pena de comprometimento da própria subsistência do
segurado. Fonte Superior Tribunal de Justiça
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