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Supremo mantém decisão do TST sobre pagamento de verbas rescisórias em aposentadoria voluntária

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a
Reclamação (RCL) 5515, na qual uma funcionária aposentada da Companhia
de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa) reivindicava sua reintegração no
cargo ou o pagamento de verbas indenizatórias por demissão com base no
entendimento do Supremo no Recurso Extraordinário 460700 de que a
aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho.Ela reclamava o direito de, mesmo aposentada espontaneamente,
continuar trabalhando ou, como alternativa, que fosse demitida fazendo
jus às verbas indenizatórias do desligamento sem justa causa. Alegava
ainda, que o TST estaria descumprindo uma decisão do Supremo no Recurso
Extraordinário (RE) 460700.No julgamento do RE, o Supremo decidiu devolver o processo ao
Tribunal Superior do Trabalho (TST) para que o avaliasse da maneira
como entendesse por direito, apenas afastando o entendimento de que a
aposentadoria espontânea extingue automaticamente o contrato de
trabalho, o que foi feito. “Vale dizer que ficou preservada a unicidade
contratual entre o período anterior e posterior à aposentadoria”,
explicou o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto.Na ocasião, o TST observou a decisão da Corte de afastar a premissa
da extinção do vínculo e considerou sem justa causa a dispensa da
empregada – condenando a empregadora o pagamento das verbas rescisórias
– e de preservar a unicidade contratual dos períodos anterior e
posterior à aposentadoria. “O Tribunal Superior do Trabalho assentou a
despedida sem justa causa da autora”, disse o relator, respeitando a
decisão do TST.DivergênciaO ministro Marco Aurélio abriu a divergência na votação alegando o
TST apreciou um conflito antes não colocado, sobre a dispensa sem justa
causa. Para ele, se foi cessado o vínculo porque teria havido a
aposentadoria espontânea da prestadora de serviço – não por
manifestação de vontade da Cagepa – a consequência natural seria a
reintegração da empregada ao posto de trabalho, mas ficou vencido.MG/LF Fonte Supremo Tribunal Federal

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