O ministro Herman Benjamin, da Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), admitiu um incidente de uniformização de jurisprudência
relativo à contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de
férias do servidor público. Esse incidente de uniformização se
soma a outros quatro já admitidos sobre o mesmo tema (Pet 7208, Pet
7190, Pet 7204 e Pet 7205) e que serão analisados na Primeira Seção. O
caso admitido, com origem no Rio de Janeiro, foi suscitado pela União
contra decisão da 2ª Turma Recursal. A União alega que, ao
decidir pela não incidência da contribuição previdenciária, a Turma
Recursal contrariou jurisprudência dominante do STJ, que, diante da
mesma situação, decidiu pela tributação da verba. A servidora
pública pediu a manutenção da decisão proferida pela Segunda Turma
Recursal, sustentando que a uniformização deve ser feita no sentido de
adotar essa posição para todos os casos idênticos. Para o
ministro Herman Benjamin, ficou demonstrada a divergência
jurisprudencial. Assim, ele determinou o envio de ofícios aos
presidentes da Turma Nacional de Uniformização (TNU) e Turmas Recursais
comunicando a admissão do incidente e solicitando informações.
Eventuais interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre a
instauração do pedido. Os quatro incidentes anteriormente
admitidos foram suscitados pela União contra decisão da TNU dos
Juizados Especiais Federais, que teve entendimento igualmente contrário
à jurisprudência do STJ. Os incidentes foram admitidos pelo
ministro Hamilton Carvalhido, presidente da Turma Nacional de
Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais,
conforme previsto no artigo 7º, inciso IX, de seu Regimento Interno. Fonte Superior Tribunal de Justiça
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