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STJ não reconhece denúncia espontânea sem prova de recolhimento do tributo devido

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Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 09:35 Não há configuração de denúncia
espontânea nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação em que
há exclusão da multa moratória, na hipótese em que o contribuinte
declara e recolhe, com atraso, o seu débito tributário. Seguindo esse
entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
negou um agravo (tipo de recurso) interposto pela Petróleo Sabbá S/A
contra a Fazenda Nacional. A empresa recorreu ao STJ após ter
seu pedido de afastamento da multa de mora incidente sobre o
recolhimento do imposto de renda sobre pessoa jurídica (IRPJ), efetuado
mediante denúncia espontânea, negado por decisão monocrática. Em
sua defesa, a empresa argumentou a possibilidade da configuração da
denúncia espontânea mesmo nos tributos sujeitos ao lançamento por
homologação, sendo que não se trata de tributo declarado e não pago,
devendo-se atentar para o fato de que não houve prévia declaração do
valor pago em atraso. Ao analisar a questão, o relator,
ministro Humberto Martins, destacou que a análise da tese enseja
revolvimento da matéria fática (Súmula 07/STJ), uma vez que a decisão,
em nenhum momento assentou, que não houve prévia declaração da empresa
do valor pago em atraso. Segundo o ministro, a decisão aplicou a
jurisprudência sedimentada pela Primeira Seção desta Corte que não
reconhece a ocorrência da denúncia espontânea quando há declaração
desacompanhada do recolhimento tempestivo do tributo. Fonte Superior Tribunal de Justiça

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