Na falta de resultado conclusivo do exame de DNA, em ação de reconhecimento de paternidade post mortem,
a Justiça pode decidir o caso com base em outras provas dos autos, em
especial, depoimento das partes envolvidas. Com esse entendimento, a 3ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que reconheceu
uma pessoa já morta como pai de uma mulher.O exame de DNA foi feito com material genético colhido na exumação
do corpo. Porém, o estado de degradação provocado pelo processo químico
de embalsamamento não permitiu a coleta de material em quantidade
adequada para a que o exame fosse feito. Por isso, as instâncias
inferiores consideraram provas como tipo sanguíneo e, principalmente,
provas testemunhais, para reconhecer a paternidade e determinar a
inclusão da autora no inventário como herdeira legítima.A autora da ação conta que sua mãe trabalhava como lavadeira para o
falecido e que, aos 13 anos, ela passou a ter um relacionamento sexual
constante com o patrão pelo período aproximado de seis meses, até ficar
grávida. Segundo a autora, o patrão sugeriu um aborto, que não foi
feito. Nascida em março de 1973, com traços físicos muito semelhantes
aos do pai, ela passou a ser sustentada por ele, que teria até mesmo
prometido o reconhecimento da paternidade. Em março de 2001, o homem
morreu sem cumprir a promessa.No recurso ao STJ, a família do pai alega que o exame de DNA é
negativo e que a perícia foi desprezada, de forma que as decisões
anteriores se basearam apenas em provas testemunhais. A relatora,
ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o exame foi inconclusivo, e não
negativo, e considerou correta a valoração das provas testemunhais com
base no artigo 363 do Código Civil de 1916, em vigor quando a ação foi
proposta.Os depoimentos apontam que de fato houve relações sexuais entre a
mãe da autora e o investigado, que a concepção coincidiu com o período
do relacionamento entre os dois e que houve fidelidade da mãe. A
ministra Nancy Andrighi destacou que esse quadro fático e probatório dá
sustentação ao reconhecimento da paternidade diante da impossibilidade
de se fazer a prova técnica. Como o STJ não pode rever essas provas,
conforme impede a Súmula 7 do próprio tribunal, a ministra negou o
recurso do espólio do pai morto. Todos os demais ministros da 3ª Turma
acompanharam o voto da relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça. Fonte Consultor Jurídico
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