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STJ concede habeas corpus a condenado por furto aplicando o princípio da insignificância

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o
princípio da insignificância ao conceder habeas corpus a E.P.T.,
condenado à pena de um ano e três meses de reclusão por ter furtado
algumas peças, avaliadas em R$ 50, de um ferro velho no estado de São
Paulo, em setembro 2003. O ministro relator do processo,
Arnaldo Esteves Lima, reconheceu a atipicidade da conduta do réu e
lembrou que a intervenção do direito penal se justifica quando a vítima
é exposta a um dano impregnado de significativa lesividade. No caso do
furto das peças, o autor não expôs algum indivíduo a riscos e, ainda,
houve a devolução do material ao dono. O ato pode ser moldado
como crime, mas a sanção penal imposta é desproporcional ao grau de
ofensividade da conduta. Sendo assim, o ministro Arnaldo Esteves Lima
determinou a extinção da ação penal instaurada contra o réu, o que,
conseqüentemente, invalida a condenação. Fonte Superior Tribunal de Justiça

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