O Superior Tribunal de Justiça aumentou de R$ 240
mil para R$ 570 mil o valor a ser pago pela Gol Transportes Aéreos à
família de Quézia Moreira, morta no acidente do voo 1907, quando o
Boeing da companhia se chogou no ar com o jato executivo Legacy de uma
empresa de taxi aéreo americano, no sul do Pará, em setembro de 2006.
Para os ministros da 3ª Turma, o valor fixado pela justiça carioca
destoa daquilo que vem sendo decidido pelo tribunal superior.Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, as
circunstâncias que cercam um acidente aéreo são particularmente
trágicas e marcantes, não só para os familiares afetados, mas para toda
a sociedade. Assim, por ter essa dimensão sentimental, a fixação do
valor apto à compensação dos danos morais tem se mostrado, e continuará
se revelando, uma das mais complexas tarefas a cargo do Poder
Judiciário.Ao decidir pelo aumento do valor da indenização, a ministra levou em
consideração diversos precedentes do STJ, que indicam que as hipóteses
de morte, em especial de filho, vêm sendo compensadas com o valor de
até 500 salários mínimos (R$ 232 mil). “Com esse apanhado da
jurisprudência, é fácil perceber que a solução encontrada pela decisão
do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que fixou em R$ 80 mil a
indenização para cada um dos autores, destoa daquilo que vem sendo
decidido pelo STJ”, afirmou.No caso, os pais e o irmão de Quézia Moreira ajuizaram a ação
indenizatória contra a Gol alegando a responsabilidade objetiva e a
culpa presumida do transportador aéreo. Na primeira instância, a Gol
foi condenada ao pagamento de R$ 380 mil a cada integrante da família e
pensão mensal, cujo valor total foi fixado em R$ 999 mil a ser dividido
em partes iguais para os três demandantes.O Tribunal estadual, ao julgar o apelo da Gol, reduziu os danos
morais para R$ 80 mil para cada membro da família. No recurso ao STJ,
os autores sustentaram que uma vez que a vítima havia sido aprovada em
concurso público, a fixação dos alimentos deveria levar em consideração
o seu novo salário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.REsp 1.137.708 Fonte Consultor Jurídico
Deixe um comentário