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STF não analisa erro em uso de repercussão geral

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Não cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal para solucionar
equívocos na aplicação, por instâncias ordinárias, de decisões da corte
tomadas em processos sob repercussão geral. Por esse motivo, o STF
devolveu à Turma Recursal do Juizado Especial Federal em Sergipe um
Agravo de Instrumento, para que fosse processado como Agravo
Regimental. Segundo os ministros, só cabe recurso ao Supremo nesses
casos se o juiz se negar a aplicar o entendimento do tribunal.Utilizando um precedente do Supremo em relação à Gratificação de
Atividade de Seguridade Social e do Trabalho, a Turma Recursal negou
seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela União sobre outra
gratificação, a GDPGTAS, a fim de aplicar o instituto da Repercussão
Geral — uma vez que a tese a ser julgada seria idêntica a ambas as
gratificações. A União entendeu não ser cabível a aplicação do filtro por analogia,
argumentando que o STF teria decidido apenas sobre a GDASST e não sobre
a GDPGTAS e, assim, interpôs o recurso de Agravo de Instrumento ao
Supremo.Em voto-vista, em que acompanhou o entendimento do ministro relator,
Gilmar Mendes, a ministra Ellen Gracie entendeu que o tribunal de
origem aplicou corretamente o caso de Repercussão Geral, mas ela não
viu previsão legal para que o recurso fosse julgado como Agravo de
Instrumento no Supremo. Quanto à correção de equívocos na aplicação da jurisprudência da
corte aos processos sobrestados na origem, a ministra entende que não
se deve ampliar a utilização do instituto da Reclamação. “Isso porque
tal procedimento acarretaria aumento na quantidade de processos
distribuídos e um desvirtuamento dos objetivos almejados com a criação
da Repercussão Geral”, afirmou.De acordo com Ellen Gracie, os casos de erro poderiam ser
corrigidos, em uma última hipótese, com a utilização de Ação
Rescisória. No entanto, a ministra aderiu à proposta feita pelo
ministro Marco Aurélio para que o Agravo de Instrumento fosse
processado como Agravo Regimental.Sobre a mesma questão, os ministros julgaram mais dois processos na
última sessão plenária. A diferença, segundo a relatora, é que nestes
casos, em vez do Agravo, foram ajuizadas Reclamações. “A situação é
idêntica”, afirmou a ministra, que votou no sentido de que a corte não
analisasse os pedidos, determinando a remessa das ações para os
tribunais de origem, para que sejam processadas como Agravos
Regimentais. Todos os ministros seguiram o voto da relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.AI 760.358 Fonte Consultor Jurídico

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