As cinco Súmulas Vinculantesaprovadas no dia 29 de outubro deste ano já podem ser localizadas na
página de Internet do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do número
que receberam. As outras três aprovadas no último dia 2 ainda não
ganharam numeração, mas podem ser acessadas pelo site de notícias do STF no link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=117270&caixaBusca=NElas foram apresentadas como Proposta de Súmula Vinculante (PSV),
uma nova classe processual criada no Supremo em 2008, e depois de
aprovadas em Plenário ganharam um número que passa a identificar os
verbetes que devem ser seguidos pelo Poder Judiciário, Legislativo e
Executivo, de todas as esferas da Administração Pública.A PSV 32, por exemplo, que consolidou o entendimento segundo o qual
“durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da
Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele
sejam pagos” agora é identificada como Súmula Vinculante 17.Veja abaixo os respectivos números dados às Súmulas Vinculantes:PSV 32 – Juros de mora em precatório – Súmula Vinculante 17Verbete: “Durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo
100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que
nele sejam pagos”.PSV 36 – Inelegibilidade de ex-cônjuges – Súmula Vinculante 18Verbete: “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso
do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14
da Constituição Federal”.PSV 40 – Taxa de coleta de lixo – Súmula Vinculante 19Verbete: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços
públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou
resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF.”PSV 42 – GDATA – Súmula Vinculante 20Verbete: “A Gratificação de Desempenho de Atividade
Técnico-Administrativa – GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve
ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e
sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e,
nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período
de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de
avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória 198/2004, a
partir da qual para a ser de 60 (sessenta) pontos.”PSV 21 – Depósito prévio – Súmula Vinculante 21Verbete: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento
prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso
administrativo”.Confira abaixo as três novas Súmulas Vinculantes do STF que ainda não foram numeradas:PSV 24 – Indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalhoVerbete: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar
as causas relativas a indenizações por danos morais e patrimoniais
decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra
empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não
possuíam, quando da promulgação da EC nº 45/2004, sentença de mérito em
primeiro grau”.PSV 25 – Ações possessórias em decorrência do direito de greveVerbete: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar
as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito
de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”.PSV 29 – Necessidade de lançamento definitivo do tributo para tipificar crime tributárioVerbete: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária,
previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, antes do
lançamento definitivo do tributo”. Fonte Supremo Tribunal Federal
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