O Tribunal de Justiça de São Paulo disse não à terceira tentativa
seguida do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv) de
derrubar a liminar que proíbe a entidade de veicular anúncio
publicitário contra selos de alumínio em latas de cerveja. A decisão é
da 4ª Câmara de Direito Privado que negou recurso (Agravo de
Instrumento) patrocinado pelo Sindicerv. A turma julgadora ainda
aplicou ao sindicato multa de 20% do valor da causa por considerar que
a entidade está criando embaraços às decisões judiciais.O
fundamento da decisão da turma julgadora foi a de que não é atribuição
do sindicato agir em defesa do consumidor e que o filme publicitário
que pretende ressuscitar revela na verdade uma guerra pela concorrência
no mercado de cervejas. “Por não competir à agravante [Sindicerv]
informar o consumidor sobre a importância de higienizar a lata de
cerveja previamente ao consumo, não há razão para seja veiculada
contrapropaganda para tal fim”, afirmou o relator do recurso,
desembargador Natan Zelinschi.O relator considerou “lastimável”
o comportamento do sindicato que, a seu ver, busca a qualquer custo
antecipação de tutela que foi rejeitada contra os objetivos da
entidade. Zelinschi entendeu que os reiterados pedidos feitos pela
entidade, usando de “subterfúgios”, é conduta que não pode ser
caracterizada como exercício regular de direito, mas afronta ao
exercício da jurisdição.O alvo do Sindicerv é uma liminar da
juíza Adriana Sachisda Garcia, da 34ª Vara Cível de São Paulo, que
autorizou a suspensão da contrapropaganda da entidade, sob pena de
multa. A juíza fundamentou sua decisão no argumento de que a veiculação
dos dados do anúncio publicitário caracteriza concorrência desleal,
“produzindo danos à credibilidade e à imagem da autora [Cervejaria
Petrópolis] e de seus produtos, com evidente reflexo de ordem
patrimonial”.Para a magistrada, a campanha do Sindicerv parece
mais voltada para a distribuição do mercado de cervejas do que para a
preservação da saúde dos consumidores. A entidade é formada por seis
associados: Ambev, Cerpa, Femsa, Wals, Opa e Bierland.No recurso
apresentado ao tribunal, o sindicato sustentou que desta vez haveria
fatos novos que justificariam a antecipação de tutela. Esses fatos
seriam a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra os
responsáveis pelas marcas Itaipava e Cristal e a multa aplicada pelo
Procon contra as duas cervejarias. Diz ainda que a propaganda usada
pelas duas concorrentes é enganosa e que a liminar em vigor constitui
verdadeiro convite a que o consumidor deixe de higienizar a lata de
cerveja.O Grupo Schincariol e a Cervejaria Petrópolis contestam.
Eles afirmam que a denúncia foi oferecida pelo Sindicerv com evidente
propósito de concorrência no mercado e não de saúde pública.Em
agosto do ano passado, as cervejarias Petrópolis e Schincariol foram
multadas pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do
Estado de São Paulo em R$ 610.986,67 cada uma. O motivo seria
propaganda enganosa e publicidade abusiva. As empresas foram autuadas,
segundo o Procon, por induzirem o consumidor ao erro ao divulgar em
seus comerciais que os selos de proteção que as cervejarias usam nas
latas de 350 ml garantem mais higiene e qualidade ao produto.Decisão anteriorO anúncio publicitário do Sindicerv tratava da higiene das latas de
cerveja e foi feito em tom de campanha educativa. Em 2008, a mesma 4ª
Câmara entendeu que a contrapropaganda poderia induzir o consumidor a
não comprar a marca de cerveja (na época, Itaipava), que usava o selo
protetor, e prejudicar o produto fabricado pela Cervejaria Petrópolis.“A
propaganda, em tese, pode acabar por transmitir ao consumidor
orientação contrária à compra do produto da Cervejaria Petrópolis,
principalmente quando parece omitir que, com selo de proteção ou sem
ele, embalagem alguma, qualquer que seja seu fabricante, assegura ao
consumidor uma ingestão livre de contaminações”, afirmou na época o
relator do recurso, desembargdor Jacobina Rabello. O relator foi
seguido pelos desembargadores Ênio Zuliani e Maia da Cunha.O
entendimento era o de que o alvo da campanha publicitária era a cerveja
Itaipava. A propaganda dizia que havia perigo de contaminação e que o
selo de proteção no lugar de proteger o consumidor poderia favorecer a
cultura de bactérias. Insatisfeita com o comercial, a Cervejaria
Petrópolis, produtora da Itaipava, entrou com ação na Justiça paulista. Fonte Consultor Jurídico
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