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Shell e Basf devem custear despesas médicas

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O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mandou, na
quarta-feira (7/4), a Shell Brasil Ltda. e a Basf S.A. custearem todas
as despesas de ex-empregados relacionadas ao tratamento de problemas de
saúde causados por contaminação. Os trabalhadores foram afetados por
agentes químicos nocivos enquanto trabalhavam na produção de
agrotóxicos. A cobertura deve abranger consultas, exames e todo o tipo
de tratamento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e
terapêutico, além de internações.A Justiça trabalhista manteve a
extensão da primeira instância para os filhos dos trabalhadores, desde
que nascidos durante ou depois do período de prestação de serviço na
unidade. O tratamento deverá ser feito em cidades da Região
Metropolitana de Campinas ou no município de São Paulo.Outra
deliberação da 1ª Seção de Dissídios Individuais é a publicação na
primeira página dos maiores jornais do país e nas três emissoras de TV
de maior audiência, um edital de convocação dos trabalhadores e
descendentes abrangidos pela decisão. A Basf e a Shell têm o prazo de
30 dias para cumprir essa medida. Com a publicação, os convocados terão
90 dias para apresentarem documentos comprovando sua condição de
beneficiados. Caso descumpram a decisão, as empresas deverão pagar
multa diária de R$ 100 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador.Na 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, o Ministério
Público do Trabalhado pede indenização de R$ 620 milhões por danos
morais coletivos. A Shell e a Basf ainda enfrentam na Justiça
trabalhista ao menos 100 ações individuais.Cronologia do casoNo final da década de 70, a Shell instalou uma indústria
química nas adjacências do bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia. Em
1992, ao vender os seus ativos para a multinacional Cyanamid, começou a
ser discutida a contaminação ambiental produzida pela Shell na
localidade, até que, por exigência da empresa compradora, contratou
consultoria ambiental internacional que apurou a existência de
contaminação do solo e dos lençóis freáticos de sua planta em Paulínia.A
Shell foi obrigada a promover uma auto-denúncia da situação à Curadoria
do Meio Ambiente de Paulínia, da qual resultou um Termo de Ajustamento
de Conduta. No documento, a empresa reconhece a contaminação do solo e
das águas subterrâneas por produtos denominados aldrin, endrin e
dieldrin, compostos por substâncias altamente cancerígenas — ainda foram levantadas contaminações por cromo, vanádio, zinco e óleo mineral em quantidades significativas.Após
os resultados toxicológicos, a agência ambiental entendeu que a água
das proximidades da indústria não poderia mais ser utilizada, o que
levou a Shell a adquirir todas as plantações de legumes e verduras das
chácaras do entorno e a passar a fornecer água potável para as
populações vizinhas, que utilizavam poços artesianos contaminados.Mesmo
nas áreas residenciais no entorno da empresa foram verificadas
concentrações de metais pesados e pesticidas clorados (DDT e drins) no
solo e em amostras de água subterrâneas. Constatou-se que os “drins”
causam hepatotoxicidade e anomalias no sistema nervoso central.Em
2000, a Cyanamid foi adquirida pela Basf, que assumiu integralmente as
atividades no complexo industrial de Paulínia e manteve a exposição dos
trabalhadores aos riscos de contaminação até 2002, ano em que os
auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego interditaram o
local, de acordo com decisão tomada em audiência na sede do MPT. Apesar
do recurso impetrado pela Basf, a interdição foi confirmada em decisão
do Tribunal Regional do Trabalho a 2ª Região, em São Paulo.Em
2005, o Ministério da Saúde concluiu a avaliação das informações sobre
a exposição aos trabalhadores das empresas Shell, Cyanamid e Basf a
compostos químicos em Paulínia. O relatório final indicou o risco
adicional ao desenvolvimento de diversos tipos de doenças. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT da 15ª Região e da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região Fonte Consultor Jurídico

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