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Senado aprova projeto que reduz a subida de recursos ao STJ e agiliza o trâmite de processos

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Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 18:33 O Plenário do Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (9),
o projeto de lei da Câmara (PLC) 117, que modifica o trâmite de
recursos especiais repetitivos dirigidos ao Superior Tribunal de
Justiça (STJ) e pode reduzir a subida de feitos ao Tribunal. Agora,
falta apenas a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da
Silva. Os recursos repetitivos são aqueles que apresentam teses
idênticas. O PLC 117 é mais um esforço conjunto dos Poderes Judiciário
e Legislativo para a promoção de uma justiça mais rápida. A
senadora Serys Slhessarenko (PT/MT) foi a relatora do projeto. O PLC
117 modifica o Código de Processo Civil (CPC). O projeto permite que os
recursos com teses idênticas possam ser resolvidos já nas instâncias
anteriores, não havendo necessidade de análise pelo Superior Tribunal
Justiça – o que vai agilizar o andamento dos feitos. O PLC 117 é fruto
de sugestão do ministro Athos Gusmão Carneiro, aposentado da Corte. “A
aprovação desse dispositivo vai ajudar a desafogar o STJ”, enfatiza o
jurista. O combate à morosidade é um dos principais objetivos
do presidente e do vice-presidente do STJ, ministros Humberto Gomes de
Barros e Cesar Asfor Rocha, empossados no dia 7. Ao iniciar seus
trabalhos à frente da Corte, o presidente Gomes de Barros ressaltou o
firme propósito de diminuir “o espólio de processos repetitivos que se
acumulam no STJ” com dispositivos que impeçam a subida para o Tribunal
de recursos meramente protelatórios – aqueles que buscam apenas adiar a
concessão de um direito ao vencedor da causa. O
vice-presidente Cesar Rocha também destacou a importância do combate à
morosidade. Para ele, deve-se trabalhar junto ao Supremo Tribunal
Federal e ao Congresso Nacional em busca de melhor racionalizar o
processo na intenção de agilizar o andamento dos feitos. “Meu lema será
sempre o de procurar melhorar a prestação jurisdicional”, declarou. O
grande número de recursos repetitivos lota os gabinetes dos ministros
do STJ e dificulta o julgamento de questões de maior interesse da
sociedade. As estatísticas comprovam a necessidade do mecanismo
previsto no PLC 117 para a redução do número de recursos ao Tribunal. A
quantidade de processos vem crescendo a cada ano. Em 2005, o STJ
recebeu mais de 210 mil processos. No ano seguinte, o número
ultrapassou a casa dos 250 mil. Em 2007, o Tribunal julgou mais de 330
mil processos, desses 74% repetiam questões já pacificadas pela Corte. Justiça com rapidez A
rápida aprovação do PLC 117, na noite desta quarta-feira (9), foi
possível graças ao requerimento de urgência apresentado pelo senador
Valdir Raupp, líder do PMDB, após solicitação da Assessoria Parlamentar
do STJ. O requerimento, assinado pelos senadores líderes, foi acolhido
pelo Plenário do Senado e, após a votação das medidas provisórias que
estavam trancando a pauta da Casa legislativa, o projeto entrou em
votação imediatamente. Com a aprovação do PLC, falta apenas a sanção
presidencial para que o dispositivo vire lei. O PLC 117 prevê
para o STJ dispositivo já aprovado para o STF por meio da Lei
11.418/06. Caso o projeto seja sancionado pelo presidente da República,
o trâmite de recursos especiais passa a funcionar da seguinte maneira:
verificada a grande quantidade de recursos sobre mesma matéria, o
presidente do tribunal de origem (Tribunal de Justiça ou Tribunal
Regional Federal) poderá selecionar um ou mais processos referentes ao
tema e encaminhar os recursos ao STJ. O julgamento dos demais feitos
idênticos fica suspenso até a decisão final da Corte superior. Após
a decisão do Superior Tribunal, os tribunais de origem deverão aplicar
o entendimento de imediato. Subirão ao STJ apenas os processos em que a
tese contrária à decisão da Corte seja mantida pelo tribunal de origem.
Para assegurar o respeito aos princípios do contraditório e da ampla
defesa, ou seja, que os argumentos dos recursos especiais sejam
devidamente analisados, o projeto prevê a possibilidade de o relator no
STJ solicitar informações aos tribunais de origem, além de admitir a
manifestação de pessoas, órgãos ou entidades sobre o recurso. O
Ministério Público também poderá se manifestar sobre o processo. Fonte Superior Tribunal de Justiça

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