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Sem imunidade

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Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 18:15 Entidade beneficente deve recolher ICMS, diz TJ-SPpor Fernando PorfírioAs
entidades beneficentes e de assistência social sem fins lucrativos
estão obrigadas a recolher ICMS. A imunidade é permitida por lei nos
tributos que incidem sobre o patrimônio, a renda ou serviços dessas
instituições. Isso não quer dizer que elas estão imune a todo e
qualquer tributo.O entendimento é do
Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou recurso da Associação de
Beneficência e Filantropia São Cristóvão. A entidade pretendia garantir
a imunidade tributária do ICMS e o recebimento do que foi recolhido
pelo Estado nos últimos 10 anos.E ainda:
queria que a Justiça declarasse o direito de restituição dos valores
pagos pelo recolhimento de ICMS incidentes sobre energia elétrica. A
10ª Câmara de Direito Público entendeu, por votação unânime, que a
imunidade das instituições de educação e de assistência social protege
essas entidades da incidência de Imposto de Renda, IPTU e ISS, mas não
do ICMS.“No caso, o Estado não está
tributando o patrimônio, a renda ou os serviços prestados pela
Associação São Cristóvão, mas os produtos e serviços por ela adquiridos
[no caso energia elétrica]”, afirmou o relator do recurso,
desembargador Urbano Ruiz. Fonte Direito do Estado.com.br

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