Reclamação, Proposta de Súmula Vinculante, Ação Direta de
Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade, Ação
Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental passarão a ter tramitação
exclusivamente eletrônica a partir do dia 31 de janeiro, no Supremo
Tribunal Federal. A iniciativa atende à Resolução 417/2009, do STF,
publicada no final de outubro.Todas as classes processuais das quais o STF é competente para
julgar já podem ser peticionadas eletronicamente. Mas, por enquanto,
não é obrigatório, pois a ideia é de que haja uma adaptação gradativa.
O trâmite desses tipos de ações servirá como um laboratório a fim de
que, no futuro, outras classes sejam incluídas oficialmente na
virtualização.De acordo com o Tribunal, hoje, 47 processos estão em curso no
Supremo sem nunca ter havido suas versões físicas, com capa e etiqueta.
Entre estes, estão 10 Habeas Corpus, 24 Mandados de Injunção, 1 Mandado
de Segurança, além dos processos previstos na resolução.O STF afirma que a segurança do sistema já foi testada e que o
tribunal está preparado para a nova demanda. O projeto de tramitação
eletrônica dos processos da Corte está em andamento há,
aproximadamente, três anos, com início oficial na gestão do ministro
Nelson Jobim (2004-2006).Os processos são públicos e podem ser acessados pelo site do STF. As
informações prestadas pelas partes são realizadas por meio de
certificação digital. A veracidade dos dados apresentados continua
sendo de responsabilidade de quem as disponibiliza, com sanções
previstas em lei.Apesar das transformações terem o objetivo de todos os processos
tramitarem de forma totalmente digital, da petição inicial à decisão,
os Habeas Corpus escritos de próprio punho por presos, por exemplo,
serão aceitos pelo Tribunal, que os digitalizará.O STF cita como benefícios da migração dos processos físicos para os
digitalizados o espaço físico mais limpo pela diminuição de papéis,
redução do deslocamento físico dos processos, economia significativa em
razão da diminuição dos custos com material (capa, etiqueta, papel,
costura) e tempo dos servidores responsáveis pela montagem dos volumes.
A iniciativa também faz com que os advogados não precisem se deslocar
até o Tribunal para peticionar. Os ministros, de qualquer lugar,
poderão consultar os autos do processo e proferir decisões. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. Fonte Supremo Tribunal Federal
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