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Sadia é condenada a pagar R$ 80 mil a empregada

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Se a conduta da empresa for negligente e causar
danos para o trabalhador, há o dever de indenizar. O valor será
proporcional ao prejuízo do empregado. Com esse entendimento, o
Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenou a  Sadia a
pagar indenização por dano moral e estético no valor de R$ 80 mil a uma
trabalhadora.A primeira instância reconheceu que a negligência
do empregador concorreu para a lesão da empregada e o condenou ao
pagamento da indenização. Em decorrência do exercício do trabalho, a
empregada adquiriu Lesão por Esforço Repetitivo (LER). Por sentir dores
fortes submeteu-se, então, a uma cirurgia paleativa. Porém, a operação
não foi bem sucedida e ela desenvolveu distrofia simpático reflexa, uma
outra doença. Além de ter alguns dedos da mão direita paralisados.  Ao
examinar o Recurso de Revista , o ministro Emmanoel Pereira constatou
que a decisão mantida na segunda instância estava correta, pois embora
o laudo pericial não tenha sido conclusivo, registros testemunhais
deixaram claro que havia nexo de causalidade entre o trabalho
desempenhado pela empregada e a doença que a acometeu.Sobre a
alegação da empresa de que o valor da condenação foi exagerado, o
relator ressaltou que a doença além de ter levado a empregada ainda
jovem à aposentadoria, a impossibilitou para fazer as coisas mais
simples do dia a dia e rotineiras em casa, como lavar louças, limpar a
casa e escrever. Ele disse que foram observados os critérios de
razoabilidade e proporcionalidade e manteve o valor da condenação.De
acordo com os autos, a empregada trabalhava no setor de pré-refile
retirando cartilagem de paletas de porco quando foi acometida por
doença que lhe incapacitou tanto para as funções laborais quanto para
tarefas rotineiras mais simples do lar. Em consequência, foi aposentada
aos 30 anos de idade. A 5ª Turma acompanhou o voto do relator por
unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.RR-9954100-40.2006.5.09.0678 Fonte Consultor Jurídico

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