É dever indenizar quando uma viagem programada não aconteceu. A
expectativa de viajar aliada ao fato já ter desmarcado compromissos
serviu para aumentar a indenização de uma estudante de Direito. O caso
foi julgado pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul, que confirmou entendimento da primeira instância. Cabe recurso.
A informação é do Espaço Vital.De acordo com os autos,
ela se inscreveu e foi classificada em terceiro lugar para intercâmbio
cultural. A estudante contou que foi alvo de discriminação por ser do
sexo feminino, perdendo a vaga de intercâmbio a ser usufruída na
Alemanha, alegação rechaçada na sentença.Eça narrou que depois
de espalhar para todos da cidade e desmarcar todos seus compromissos, o
Rotary cancelou a viagem devido a comportamento supostamente inadequado
imputado a seus pais.O juiz Humberto Moglia Dutra, da 1ª Vara
Cível de Bagé, afastou a ocorrência de discriminação em razão do sexo,
mas reconheceu a existência de dano moral. “Na expectativa de viajar,
ficou muito abatida e triste, deixando de comparecer na sua formatura,
mesmo sem ter viajado”, observou o julgador.Segundo a decisão,
“a prova produzida é apta a demonstrar que os motivos que levaram o
Rotary ao cancelamento da viagem não se mostraram proporcionais, nem
razoáveis considerando, ainda, que a desavença que culminou com o
cancelamento foi motivado por atitude do próprio clube, em atitude
impulsiva e precipitada, que causaram sérios danos à autora”.A
reparação financeira concedida em primeiro grau foi no valor de dez
salários mínimos. A estudante interpôs recurso adesivo, depois da
apelação do Rotary.A 6ª Câmara não proveu a apelação do clube e
aumentou a indenização para R$ 5.000,00, valor a ser acrescido de juros
de mora de 1% ao mês, a contar da data do cancelamento da viagem e
correção monetária, pelo IGP-M, desde a data do arbitramento do valor.
O relator foi o desembargador Artur Arnildo Ludwig. O advogado Décio
Raul Floriano Lahorgue representou a autora da ação.Processo 70.024.272.429 Fonte Consultor Jurídico
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